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18 DE JANEIRO DE 2017 35

d) À 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, que remodela o atual sistema de registo da

propriedade automóvel;

e) À 42.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;

f) À 27.ª alteração ao Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho;

g) À 38.ª alteração ao Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de

dezembro;

h) À 26.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 27 de fevereiro;

i) À 45.ª alteração ao regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

j) À 39.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;

k) À 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão

Financeira e Equipamentos da Justiça, IP.

3 - A presente lei procede ainda à criação de uma obrigação de recolha e de comunicação de dados

estatísticos referentes à apreensão e à aplicação de medidas de garantia patrimonial em processo penal, bem

como ao destino final que os bens por elas abrangidos tiveram, nomeadamente a restituição, o envio a

autoridade de outro Estado em cumprimento de pedido de cooperação judiciária internacional ou a declaração

de perda a favor do Estado.

CAPÍTULO II

Alterações legislativas

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro

Os artigos 1.º, 10.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de

abril, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pelas Leis n.os

60/2013, de 23 de agosto, e 55/2015, de 23 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Recebimento indevido de vantagem;

f) Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional;

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

l) Pornografia infantil e lenocínio de menores;

m) O dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática, nos termos dos

artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático, se

tiver produzido um dos resultados previstos no n.º 4 do artigo 6.º daquele diploma, for realizado com recurso a

um dos instrumentos referidos no n.º 2 do mesmo preceito ou integrar uma das condutas tipificadas nesse

mesmo número.

n) […];

o) […];

p) Lenocínio;