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18 DE JANEIRO DE 2017 83

de impostos sobre o rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado em 25 de agosto de 2016, está

em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA ENTRE A REPÚBLICA

PORTUGUESA E A REPÚBLICA ISLÂMICA DA MAURITÂNIA, ASSINADO EM NOUAKCHOTT EM 21 DE

OUTUBRO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADa AUTORa DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- Nota Prévia

O Governo apresentou, em 6 de dezembro 2016, de acordo com o que está previsto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República, a Proposta de Resolução n.º 38/XIII (2.ª) que visa aprovar o “Acordo

de Cooperação no domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia”,

assinado em Nouakchott em 21 de outubro de 2010.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, em 7 de

dezembro de 2016, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, considerada a Comissão competente, que decidiu, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 16.º do Regimento, conjugado com o previsto no Documento aprovado pela Conferência dos Presidentes

das Comissões Parlamentares, na reunião de 24 de novembro de 2015, referente às competências a cargo das

diferentes Comissões, solicitar à Comissão de Defesa Nacional elaborar o presente Parecer sobre matéria da

sua competência.

2- Âmbito da Iniciativa

Esta proposta de resolução aprova o Acordo de Cooperação no domínio da Defesa entre a República

Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia, que visa estabelecer um compromisso entre as Partes para

“agir concertadamente a fim de promover, impulsionar e desenvolver a cooperação bilateral no domínio da

Defesa, em conformidade com as suas legislações nacionais e os seus compromissos internacionais”.

A Proposta de Resolução n.º 38/XIII (2.ª), que aprova o Acordo foi aprovada em Conselho de Ministros de 3

de novembro de 2016 e foi assinado pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

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