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II SÉRIE-A — NÚMERO 54 84

O Acordo de Cooperação supracitado foi assinado em 2010 pelo ex-Ministro da Defesa Nacional do XVIII

Governo Constitucional de Portugal (2009-2011), atual Ministro dos Negócios Estrangeiro, Augusto Santos Silva,

em representação da República Portuguesa, e pelo ex-Ministro da Defesa Nacional mauritano, atual Ministro

dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Hamadi Ould Baba Ould Hamadi, em representação da República

Islâmica da Mauritânia.

3- Análise da Iniciativa

O documento em análise, Proposta de Resolução 38/XIII (2.ª), “insere-se na orientação geral de desenvolver

as relações bilaterais com a Mauritânia, tendo em vista o fomento das relações de cooperação no domínio da

Defesa, entre os dois países, pautadas pelo interesse mútuo de reforçar a estabilidade, a paz e a segurança

regionais” 1.

Este acordo tem como propósito, no contexto da efetivação e do aprofundamento da cooperação institucional

entre Portugal e a Mauritânia, com “o estreitar de laços nas áreas ligadas à formação e treino militares, às

indústrias de defesa, a programas comuns de investigação, assistência técnico-científica e intercâmbio de

delegações nos mais variados domínios de cariz militar”2. Nomeadamente, através de parcerias ao nível de

equipamentos, promoção e desenvolvimento de cartografia, geografia militar e hidrografia ou escalas de Navios

e Aeronaves nos portos e aeroportos das Partes.

Será criada, no âmbito do acordo e com vista à efetivação das suas disposições, uma Comissão mista

composta por representantes das partes, que se encarregará de determinar as vias e os meios de realização da

cooperação no domínio da Defesa, através de reuniões anuais, alternadas entre Portugal e a Mauritânia.

O enunciado do Acordo tem em consideração as relações diplomáticas entre Portugal e a Mauritânia e os

princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas, nomeadamente no que toca à independência e soberania

dos Estados.

O Acordo de Cooperação no domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Islâmica da

Mauritânia foi subscrito, a 21 de outubro de 2010, pelas Partes, e entrará em vigor trinta dias após a data da

notificação recíproca, por via diplomática, do cumprimento dos respetivos procedimentos legais internos de cada

uma das Partes, sendo válido por um período de cinco anos prorrogando-se automaticamente por períodos

sucessivos de dois anos, caso nenhuma das partes notifique a outra Parte por escrito e por via diplomática da

intenção de o denunciar, nos seis meses que antecedem a data do seu terminus.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Proposta de Resolução n.º 38/XIII (2.ª) pretende fazer aprovar um acordo de cooperação no domínio da

Defesa entre Portugal e a Mauritânia.

A Mauritânia, situada no noroeste do continente africano, é um país charneira entre o Magrebe a África

Subsariana, também designado oficialmente como República Islâmica da Mauritânia.

Na Mauritânia, as liberdades e garantias fundamentais não estão a ser salvaguardadas, os direitos humanos

são sistematicamente violados, nomeadamente, através da escravatura, que é ainda uma realidade social e

económica deste país, onde os ativistas de direitos humanos e opositores do regime são frequentemente presos

e julgados por delito de opinião. Pese embora, seja um país com recursos naturais abundantes, nomeadamente,

mineiros e marítimos, e tendo emergido como grande fornecedor de petróleo, a Mauritânia é um dos países mais

pobres do continente africano, fazendo parte da lista dos Países Menos Avançados (PMA), e tem uma taxa de

analfabetismo que ronda os 49%. O desemprego é cada vez maior neste país, nomeadamente no setor da

pesca, resultado do esmagamento da atividade piscatória pela pesca industrial, atividade potenciada pelos

acordos de Pesca entre a Mauritânia e a União Europeia, mas também com a China.

Em 2001, o petróleo foi descoberto na Mauritânia, fazendo-a emergir durante a década seguinte como

exportador de petróleo e aumentando o interesse dos Estados Unidos naquele território.

A África Ocidental sempre foi foco de interesse por parte das grandes potências europeias pelo seu interesse

estratégico como rota comercial, nomeadamente pela França. No seguimento da política colonial francesa, e

1 Proposta de Resolução n.º 38/XIII 2 Proposta de Resolução n.º 38/XIII

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