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II SÉRIE-A — NÚMERO 54 86

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de dezembro 2016, a Proposta de Resolução n.º

38/XIII (1.ª), que visa aprovar o Acordo de Cooperação no domínio da Defesa entre a República

Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia, assinado em Nouakchott em 21 de outubro de 2010;

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Resolução n.º 38/XIII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia

da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais, anexa-se a este Parecer o pedido autorizado de Parecer à Comissão de Defesa

Nacional elaborado pela Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas, assim como o

respetivo relatório.

Palácio de S. Bento, 17 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Domicilia Costa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 39/XIII (2.ª)

(APROVA O CONVÉNIO DE INTEGRAÇÃO CINEMATOGRÁFICA IBERO-AMERICANA ADOTADO EM

CARACAS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1989)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/XIII (2.ª)

(APROVA O PROTOCOLO DE EMENDA AO CONVÉNIO DE INTEGRAÇÃO CINEMATOGRÁFICO

IBERO-AMERICANA, ADOTADO EM CÓRDOBA, REINO DE ESPANHA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 6 de

dezembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º 39/XIII (2.ª) que “Aprova o Convénio de Integração

Cinematográfica Ibero-Americana, adotado em Caracas a 11 de novembro de 1989”, e a Proposta de

Resolução n.º 40/XIII (2.ª) que “Aprova o Protocolo de Emenda ao Convénio de Integração Cinematográfica

Ibero-Americana, adotado em Córdoba, a 28 de novembro de 2007”.

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