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18 DE JANEIRO DE 2017 89

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 6 de dezembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º 39/XIII

(2.ª) que “Aprova o Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, adotado em Caracas a 11 de

novembro de 1989”, e a Proposta de Resolução n.º 40/XIII (2.ª) que “Aprova o Protocolo de Emenda ao

Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, adotado em Córdoba, a 28 de novembro de 2007”.

O Convénio, alterado pelo Protocolo de Emenda, visa contribuir para o desenvolvimento e identidade cultural

da região ibero-americana através do intercâmbio e da integração do sector audiovisual e cinematográfico dos

Estados Partes.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio das propostas de resolução, sendo de Parecer que estão

em condições de ser votadas no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de janeiro de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Gabriela Canavilhas — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA ADOTADO EM

CARACAS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1989)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 42/XIII (2.ª)

(APROVA O PROTOCOLO DE EMENDA AO ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃO

CINEMATOGRÁFICA, ASSINADO EM BOGOTÁ, EM 14 DE JULHO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 6 de

dezembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º 41/XIII (2.ª) que “Aprova o Acordo Ibero-Americano de

Coprodução Cinematográfica, adotado em Caracas a 11 de novembro de 1989”, e a Proposta de Resolução n.º

42/XIII (2.ª) que” “Aprova o Protocolo de Emenda ao Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica,

assinado em Bogotá, a 14 de julho de 2006”.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 7 de dezembro 2016, a iniciativa em

causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e, por conexão, à Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para elaboração dos respetivos pareceres em razão de ser

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