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18 DE JANEIRO DE 2017 91

O artigo 13.º prevêa facilitação de circulação e permanência dos profissionais do sector nos Estados Partes,

bem como da importação e exportação de material.

O artigo 14.º refere-se à transferência de divisas geradas pelos contratos de coprodução, tendo o artigo 4º

do Protocolo de Emenda incluído uma alteração relativamente às condições necessárias para atribuição dos

benefícios previstos no Acordo.

O artigo 15.º prevê intercâmbio de informações técnicas e financeiras relativas às coproduções abrangidas

pelo Acordo.

Os artigos 16.º a 18.º definem as disposições legais a que a entrada em vigor do Acordo está sujeita, e as

possibilidades de adesão e renúncia ao mesmo.

O artigo 19.º estipula a Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-Americana como o órgão que zela pelo

cumprimento do Acordo.

O artigo 20.º prevê as possibilidades de introduzir e aprovar alterações ao Acordo.

Finalmente, o anexo “A” do Acordo define as normas de procedimento para a execução do Acoro.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O considerável reconhecimento e visibilidade internacionais que o Cinema português tem granjeado nos

últimos anos, entre talentos emergentes e consagrados, tornam hoje indiscutível que este se trata de um dos

sectores que maior prestígio confere à cultura portuguesa.

É também sabido que, anualmente, saem dos estabelecimentos de ensino superior centenas de jovens que

legitimamente aspiram a uma carreira profissional na área.

Se a tudo isto somarmos o advento do digital, que facilitou alguns dos processos de pós-produção, é

inequívoco que a massa crítica deste sector é muito significativa e capaz de sustentar um dinamismo e uma

pujança contagiante.

O sector audiovisual é também uma das áreas da economia global mais expressivas em termos de volume

de negócios e de crescimento. O sector tem continuado a crescer a nível global, para o que tem fortemente

contribuído a expansão de novas formas de negócio audiovisual, fruto da convergência tecnológica digital, com

destaque para os serviços por subscrição em tv.

É claramente uma atividade com forte impacto económico, cuja estrutura típica de custos a torna fortemente

geradora de receitas fiscais, incluindo contribuições para regimes de proteção social, uma vez que emprega

recursos humanos significativos e diversificados. Para além disso, estão identificados e documentados em

diversos relatórios e estudos, benefícios significativos, como sejam: valorização de um território do ponto de

vista da sua imagem em geral, da sua notoriedade internacional e, em especial, enquanto destino turístico;

formação e aperfeiçoamento de recursos locais; desenvolvimento de clusters e outras formas de

desenvolvimento regional ou local.

O Programa Ibermedia, um dos projetos mais importantes deste Acordo, é um programa de incentivo à

coprodução de filmes de ficção e documentários realizados entre ods países signatários, integrada por dezanove

países: Argentina, Bolivia, Brasil, Colombia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Espanha, Guatemala, México,

Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

O objetivo é a criação de um espaço audiovisual ibero-americano através de apoios financeiros e concursos

abertos a todos os produtores de cinema independentes dos países-membros da América Latina, Espanha e

Portugal.

O Ibermedia promove a excelência do cinema na comunidade, contribui para a realização de projetos

audiovisuais dirigidos ao mercado, incentiva a integração das empresas produtoras em redes para facilitar as

coproduções e apoia a formação contínua dos profissionais da produção e gestão empresarial audiovisual

através de oficinas, bolsas ou seminários, estimulando a colaboração solidária e a utilização de novas

tecnologias.

Desde 1998, já foram apoiados 636 projetos de coprodução, contribuíram para a exibição de 298 filmes e

concedeu 2700 bolsas de formação em todos os países signatários.

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