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18 DE JANEIRO DE 2017 9

à redução das emissões de gases com efeito de estufa, ao aumento do recurso às energias renováveis e ao

aumento da eficiência energética; e na criação de emprego e de polos de animação económica e social.

Contudo, tem vindo a assistir-se, na última década, a um preocupante desinvestimento ao nível da produção

silvícola. É, pois, consensual que iniciativas de investimento e desenvolvimento, que mitiguem a degradação do

espaço florestal e promovam o crescimento futuro da produção de bens silvícolas, através de ganhos de

produtividade em povoamentos florestais atualmente degradados, e de uma melhoria da gestão florestal de

muitos dos povoamentos existentes, são essenciais à sustentabilidade do conjunto do sector florestal.

PARDAL, Sidónio – A política florestal no nosso país. Questões atuais de direito local. Braga. Nº 2 (abr./jun.

2014), p. 7-19.

Resumo: Com este artigo, o autor pretende “interpelar o planeamento do território sobre as questões de fundo

da política florestal, esclarecendo os equívocos criados em torno de uma suposta liberalização onde a floresta

fica entregue à iniciativa privada, por sua vez dependente de uma subsidiação sistemática com o

desmantelamento dos Serviços Florestais que devem ser estruturados desde o nível central, onde tem um lugar

importante a Estação Florestal Nacional, até às circunscrições florestais, a nível regional. A intervenção dos

municípios deve ter um carácter sempre secundário e supletivo.” A política florestal, de acordo com este autor,

não pode ficar reduzida ao combate aos incêndios, que por sua vez estruturam uma “indústria” e um amplo leque

de interesses e de negócios que se instalam, devendo a prevenção alicerçar-se numa prática silvícola regular,

abarcando os cerca de 6,5 milhões de hectares de espaço silvestre.

PEREIRA, João Santos – O futuro da floresta em Portugal. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos

Santos, 2014. Cota: 56 – 168/2014.

Resumo: “A floresta portuguesa é um dos principais recursos do país. A produtividade potencial elevada

permitiu o desenvolvimento de indústrias que sustentam a exportação de bens de enorme valor acrescentado

nacional. Mas outros componentes, como a biodiversidade ou os serviços ambientais dos ecossistemas, são

cada vez mais relevantes”. Contudo, as florestas enfrentam todos os anos o risco de incêndio, agravado pelo

aquecimento global e pelas alterações climáticas, sendo que o futuro tem que passar, necessariamente, pela

prevenção.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino Unido.

Espanha

Em Espanha, com exceção do País Basco e de Navarra, que se regem pelas normas contidas na Ley

12/2002, de 23 de mayo e na Ley 28/1990, de 26 de diciembre, respetivamente, que lhes conferem uma ampla

autonomia em matéria florestal, a fiscalidade nesta área é regulamentada pelas normas comuns do Estado.

A regulamentação tributária da atividade florestal está dispersa pelo sistema fiscal espanhol, com a

consequente dificuldade de pesquisa e conhecimento de todas as normas, sendo que na grande parte dos

casos, estas encontram-se ligadas aos regimes de tributação aplicáveis à agricultura.

Pelo que foi possível apurar, não existem normais setoriais para a produção e propriedade florestais, termos

em que a maioria dos impostos previstos no sistema fiscal espanhol são de aplicação geral a todos os setores

de atividade, onde se inclui o setor das florestas.

Por exemplo, o exercício da atividade das florestas é taxado de acordo com o Imposto sobre as Atividades

Económicas (IAE). Já os resultados dessa atividade são taxados de acordo com o “Impuesto sobre el Valor

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