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20 DE JANEIRO DE 2017 13

Verkehrsverhältnisse der Gemeinden5 - Gemeindeverkehrsfinanzierungsgesetz – GVFG (Act on federal financial

assistance to improve the traffic conditions of the communities), sendo gerido de acordo com os planos de

transporte regionais e locais elaborados pelas PTAs.

Para promover a inovação no sistema, os operadores (ou PTAs) podem propor a prestação de um novo

serviço (adicional) a qualquer momento. A solicitação da parte interessada, e envolvendo os PTAs, o LA

(Licensing Authority [Genehmigungsbehörde]) determina se o serviço proposto é realmente novo.

Licenciamento

O legislador alemão implementou um quadro específico para a adjudicação de contratos estruturados em

torno de dois tipos paralelos de licença dentro de um mercado único:

i. Licenças não-comerciais (ge-meinwirtschaftliche Genehmigung, ver § 13a da PBefG) e

ii. Licenças comerciais (eigenwirtschaftliche Genehmigung, ver § 13 da PBefG).

Na prática, os dois tipos de licenças asseguram a exclusividade do operador.

FRANÇA

A localização e o raio geográfico dos serviços de transportes públicos são determinantes nas competências

das diferentes divisões territoriais: regiões, departamentos, municípios e seus agrupamentos, conforme as

disposições da Loi n.º 82-1153, du 30 décembre 1982, loi d’orientation des transports intérieurs (LOTI),

considerada como o ato fundador da organização dos transportes públicos em França.

A LOTI distingue os transportes públicos urbanos assegurados pelos municípios e seus agrupamentos, dos

transportes públicos interurbanos, geridos pelos departamentos e as regiões.

Financiamento dos transportes públicos

As Autorités organisatrices de transports urbains (AOTU) desde 1971 beneficiam de um imposto

especificamente destinado ao financiamento dos transportes públicos urbanos: o versement transport (VT). Os

departamentos e as regiões não beneficiam de este recurso; o financiamento dos transportes interurbanos

opera-se principalmente através de subvenções do orçamento da coletividade territorial autoridade responsável

dos transportes.

O versement transport constitui uma das soluções para fazer face à crise dos transportes públicos urbanos

dos anos 60 e foi instituído em 1971 pela Loi n.º 71-559, du 12 juillet 1971, relativa à obrigação de certos

trabalhadores de Paris e dos departamentos limítrofes de pagarem um imposto destinado aos transportes

públicos para a região de Île-de-France [composta de 8 departamentos] e alargado em 1973 pela Loi n.º 73-640,

du 11 juillet 1973, que autorizou alguns municípios e estabelecimentos públicos a instituir um pagamento

destinado aos transportes públicos, revogada pela Loi n.º 96-142, du 21 février 1996, relativa à parte legislativa

do Code général des collectivités territoriales.

O VT constitui o principal recurso de financiamento dos transportes coletivos urbanos em França e é um

imposto assente sobre o salário bruto pago pelos trabalhadores, cobrado localmente. Aplica-se segundo as

disposições dos artigos L. 2531-2 e s. (para a região da Île-de-France) e L. 2333-64 (para as outras regiões) do

Code général des collectivités territoriales, às pessoas físicas ou morais, públicas ou privadas, com mais de

nove empregados, num município ou num «estabelecimento público de cooperação intermunicipal» (EPCI)

competente para a organização de transportes urbanos, quando a população é superior a 10 000 habitantes.

Assim o VT varia em função da população do «perímetro de transportes urbanos» (PTU). As assembleias

deliberantes dos AOTU fixam livremente a taxa do VT em vigor no seio do seu PTU.

De forma geral, a contribuição dos utilizadores cobre 20% das despesas e o equilíbrio do orçamento faz-se

através de dotações do orçamento geral dos AOTU, que representa cerca de 40%, em média. A quota do Estado

é residual.

5 Diploma em alemão.

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