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20 DE JANEIRO DE 2017 21

PROJETO DE LEI N.o 375/XIII (2.ª)

PREVINE E COMBATE O ASSÉDIO NO LOCAL DE TRABALHO (DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DO TRABALHO E QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e em particular nos últimos quatro

anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e embaratecimento do despedimento, a

generalização da precariedade, o aumento e desregulação dos horários de trabalho, os custos com a Justiça e

a morosidade dos processos, agravaram a vulnerabilidade e desproteção dos trabalhadores face a práticas

reiteradas e atentatórias da sua dignidade.

Nos últimos anos agravou-se de forma muito acelerada o clima de desrespeito e violação de direitos nos

locais de trabalho, práticas reiteradas de ameaça, pressão direta e indireta, chantagem, violência psicológica,

repressão sobre os trabalhadores, como forma de reforço do poder do patronato e de fragilização da ação

reivindicativa.

Quase sempre estas práticas tendem a transformar-se em coação psicológica permanente, com

consequências para lá do espaço do local de trabalho, gerando profundas instabilidades e angústias na vida

pessoal e familiar. Para além desta dimensão individual, a promoção desta “política do medo” comporta uma

dimensão coletiva, de condicionamento ou mesmo impedimento do exercício de direitos, liberdades e garantias

constitucionais dos trabalhadores em muitas empresas e serviços, do sector privado e público, o que desde logo

representa uma profunda degradação do regime democrático.

Em Portugal, o estudo e acompanhamento do assédio no local de trabalho, pese embora não sejam uma

realidade recente, tem sido alvo de estudo e análise ainda insuficiente.

O assédio não é um ato isolado, mas um processo de aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima,

ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior, ou do seu vínculo precário, com vista a atingir a sua

dignidade, provocando danos nos seus direitos, na sua integridade moral e física.

A psiquiatra e psicoterapeuta Marie-France Hirigoyen, especialista nas áreas da vitimologia e gestão do

stress no local de trabalho, define o assédio no local de trabalho como “qualquer comportamento abusivo (gesto,

palavra, comportamento, atitude), que atente, pela sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a

integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de

trabalho”.

A Task Force on the Prevention of Workplace Bullyng no Relatório de 2001, definiu o assédio no local de

trabalho como “o comportamento inadequado repetitivo, direto ou indireto, verbal ou físico, levado a cabo por

uma ou mais pessoas, contra uma ou mais pessoas, no local de trabalho, que pode ser considerada, em termos

razoáveis, contrário ao direito do indivíduo à dignidade no trabalho. Um incidente isolado do comportamento

descrito nesta definição pode ser uma afronta à dignidade no trabalho(…)".

Estudos e realidade têm provado a existência de uma relação direta entre o assédio no trabalho e o stress

ou o trabalho sob forte tensão, uma concorrência acrescida, uma segurança profissional reduzida ou uma

situação laboral precária. A precariedade e instabilidade no ambiente de trabalho, constantes alterações de

equipas de trabalho, o estímulo a práticas competitivas entre profissionais que desempenham as mesmas

funções, por meio de avaliações de desempenho individualizadas, são, alguns dos fatores que propiciam o

desenvolvimento crescente de práticas de assédio no trabalho.

O assédio tem consequências profundas na saúde física e psíquica não só na própria vítima como também

nos familiares e pessoas próximas (vítimas indiretas), que de forma geral obriga a assistência médica e

psicoterapêutica; induz a ausências por razões de doença ou os conduz à demissão; aumento do absentismo,

redução da produtividade não conseguindo exercer o seu trabalho eficazmente e sem constrangimentos.

Num documento específico de ação da CGTP de combate ao assédio, são destacados como “os principais

sintomas, físicos e psicológicos, que afetam as vítimas de assédio, destacam-se: dores generalizadas, crises de

choro, palpitações, tremores, sentimento de inutilidade, insónia ou sonolência excessiva, depressão, vontade de

vingança, aumento da pressão arterial, dor de cabeça, distúrbios digestivos, tonturas, tentativa ou ideia de

suicídio, falta de apetite, falta de ar”.