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II SÉRIE-A — NÚMERO 55 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS

FREGUESIAS E DO RESPETIVO REFORÇO DE COMPETÊNCIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova:

1- A avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e

municípios, por forma a aferir os resultados das fusões ou agregações realizadas e corrigir casos mal resolvidos.

2- A discussão sobre o reforço das competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de

alocação eficiente de recursos humanos e financeiros, com vista a assegurar maior eficiência na gestão

autárquica e qualidade nos serviços de proximidade.

3- O envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios neste processo e o seu

diálogo e trabalho com o Governo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.O 249/XIII (1.ª)

PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E NOTA TÉCNICA

ELABORADA PELOS SERVIÇOS DE APOIO

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Enquadramento legal, direito comparado e antecedentes

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

5. Consultas e contributos

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 249/XIII (1.ª), que pretende alterar o Regime Jurídico do Transporte de

Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.