O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 55 46

desta opção política de converter o acesso ao Direito e à Justiça num direito disponível apenas a quem o pode

pagar. Mais recentemente, no decorrer da presente legislatura, este Grupo Parlamentar teve já oportunidade de

abordar, de forma propositiva, este flagelo, nuns casos indiretamente, noutros diretamente. Desde logo

propondo e/ou apoiando a isenção de custas para as vítimas de violência doméstica, violação, coação sexual,

mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, justamente de maneira a garantir que as vítimas

destes crimes não são arredadas da Justiça e do Direito por motivos económicos. Paralelamente, este Grupo

Parlamentar, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2016, propôs a isenção de custas aos autores

nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de

trabalho e de doenças profissionais, isenção que o Regulamento das Custas Processuais revogou em 2008

(proposta de aditamento ao OE de 2016 n.º 78-C). Finalmente, no debate do OE para 2017, o Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda propôs, entre outras, a redução das taxas de justiça cobradas pela constituição de

assistente, pela abertura de instrução por parte do assistente e pela impugnação judicial das decisões de

autoridades administrativas, no âmbito de processos contraordenacionais, bem como defendeu a possibilidade

do pagamento em prestações das custas, mesmo nos casos em que o valor devido é inferior a 3 UC (Unidade

de Conta), e sem cobrança de juros (proposta de alteração n.º 125-C).

Não obstante a introdução de uma norma na Lei do OE para 2017 que assegurou que, excecionalmente em

2017, o valor das taxas de justiça não subisse em correspondência com o aumento do IAS, a verdade é que, a

médio e longo prazo, se não se verificar uma revisão global e estrutural da tabela de custas judiciais atualmente

vigentes, permanecerão praticamente intactos os constrangimentos objetivos que excluem um grande números

de cidadãos/ãs do Sistema Público de Justiça.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda partilha das observações críticas insistentemente formuladas a

este respeito por todos os operadores judiciários. O propósito de tornar a “justiça mais barata” através da

redução das custas judiciais - assim concretizando e densificando o direito constitucional de acesso ao Direito

e aos tribunais - é, pois, parte do conteúdo concreto que, no entendimento deste Grupo Parlamentar, deverá

constar de um pacto no setor da Justiça.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A revisão do Regulamento das Custas Processuais e demais legislação avulsa no sentido de uma redução

geral das custas judiciais, em especial das custas exigíveis no âmbito:

a) Das ações e processos judiciais urgentes, designadamente as que se referem às jurisdições de Família

e Menores, Laboral, Administrativa e Fiscal e Penal, bem como dos procedimentos cautelares;

b) Do processo executivo, nomeadamente dos incidentes de oposição à execução e à penhora.

2. Tendo em vista a redução proposta no parágrafo anterior, a apresentação, até ao final da presente sessão

legislativa, de um relatório de análise do impacto da redução das custas judiciais nas áreas referidas.

3. A organização e realização, durante o ano de 2017, e em articulação com as organizações representativas

dos principais operadores judiciários, de uma campanha pública de informação e esclarecimento sobre o acesso

ao Direito e à Justiça e em especial sobre as diferentes modalidades de apoio judiciário.

4. A autonomização, nos serviços de atendimento da Segurança Social, de uma secção relativa à proteção

jurídica, tendo em vista designadamente a informação pública a este respeito e a facilitação do correto

preenchimento dos requerimentos respetivos.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
20 DE JANEIRO DE 2017 45 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 624/XIII (2.ª) RECOMENDA A
Pág.Página 45