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II SÉRIE-A — NÚMERO 55 6

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 20 de janeiro de 2017,

aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 249/XIII (1.ª), que pretende alterar o Regime Jurídico do Transporte de Passageiros,

aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, junta-se em anexo a nota

técnica da iniciativa.

Palácio de S. Bento, 11 de janeiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, António Eusébio — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do PEV e

PAN.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 249/XIII (1.ª) (PCP)

Altera o Regime Jurídico do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

Data de admissão: 31 de maio de 2016

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Colaço (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Rui Brito (DILP) Data: 7 de setembro de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentam um projeto de

lei com a finalidade de alterar o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte Público de Passageiros,