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20 DE JANEIRO DE 2017 9

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 701-D/75, de 17 de Dezembro, cria a empresa pública TRANSTEJO e

transfere para a mesma os bens e os serviços até à data prestados pela CP.

A REFER é constituída em 29 de abril de 1997, através da publicação do Decreto-Lei n.º 104/97, que institui

a criação da empresa responsável pela gestão das infraestruturas ferroviárias – REFER.

No ano seguinte, o Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de setembro cria o Instituto Nacional de Transporte

Ferroviário – INTF, a que em 2006 se sucede o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) por

via da publicação dos Decretos-Lei n.º 208/2006, de 27 de outubro, e 82/2007, de 27 de abril.

Por sua vez, o IMTT é sucedido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em 2012, por via do

Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, tendo sido este diploma posteriormente alterado pelos Decretos-

Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, 44/2014, de 20 de março, 77/2014, de 14 de maio, 83/2015, de 21 de maio,

249-A/2015, de 9 de novembro, e 251-A/2015, de 17 de dezembro.

A Companhia Carris de Ferro de Lisboa também remonta ao século XIX, tendo sido fundada em 14 de

novembro de 1872 (Estatutos), em Lisboa.

Em 31 de maio de 1876 a Carris torna-se exclusivamente portuguesa, passando a Sociedade Anónima. No

ano seguinte, a Câmara Municipal de Lisboa assina um contrato com a Carris para a eletrificação das linhas.

Em 10 de abril de 1888, o Município de Lisboa outorga a concessão à Carris do serviço público de transportes

coletivos urbanos de passageiros na cidade de Lisboa.

No início do século XX a Carris expande o seu negócio aos elevadores públicos, e em 1944 aos autocarros

públicos. Através do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de dezembro, o Governo do Estado Novo autorizou a Câmara

Municipal de Lisboa a renovar com a Carris, por mais 50 anos, a concessão dos transportes coletivos de

superfície com tração mecânica na capital, excluindo do contrato a Lisbon Electric Tramways, Ltd, cujo contrato

remontava a 1899.

Em 1975 a Carris foi nacionalizada por via do Decreto-Lei n.º 346/75, de 3 de junho, tendo sido o mencionado

Decreto-Lei n.º 688/73 posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 300/75, de 20 de junho, 485/88, de 30

de dezembro, e finalmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, sem prejuízo da

manutenção da concessão à Carris – e estabelecendo o quadro jurídico geral da concessão de serviço público

de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa.

O Metropolitano de Lisboa (ML) surge nos anos 1950 como empresa de serviço público de transporte, com

base no contrato de concessão autorizado pelo Decreto-Lei n.º 36 620, de 24 de novembro de 1947. Mais tarde,

em 1975, foi objeto de nacionalização pelo Decreto-Lei n.º 280-A/75, de 5 de junho, passando em 1978 a

empresa pública por via da publicação do Decreto-Lei n.º439/78, de 30 de dezembro.

Mais recentemente, foi alterado o regime jurídico aplicável ao ML, EPE, pelo Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de

26 de junho, revogado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de Dezembro – que estabeleceu o

quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade

de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa.

Na “Introdução ao enquadramento regulatório dos transportes”, de Miguel Pupo Correia, no Capítulo II, o

autor aborda a questão da “evolução geral da política e regulação dos transportes” em Portugal. Nesta obra é

reforçada a constatação da inicial liberdade de mercado, à semelhança do transporte marítimo, ficando

relativamente ao transporte terrestre o papel do Estado relegado para a publicitação das concessões. Com o

desenvolvimento do transporte ferroviário, e devido ao seu impacto económico, o Estado começa a definir

obrigações às concessionárias, o que depois veio a levar à definição do conceito de serviço público. O advento

do transporte rodoviário no século XX leva o Estado a focar o serviço de transporte público na ferrovia, deixando

o transporte rodoviário na mão dos particulares – relativamente ao qual vigorou até 2015 o Regulamento de

Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948. No entanto,

a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho revogou este diploma e este Regulamento, bem como os Decretos-Lei n.º 399-

E/84, de 28 de dezembro; 399-F/84, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 190/90, de 8 de junho;

artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 208/92, de 2 de outubro; e Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro.

Na década de 1960 começa a definir-se uma nova política para o sector dos transportes, que avança para

além do paradigma da década de quarenta, introduzindo o planeamento económico no sector, tendo como

objetivo a eficiência do transporte público.