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27 DE JANEIRO DE 2017 11

Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Pedro Mota

Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa

Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca — António Carlos Monteiro — Álvaro

Castelo Branco — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE LEI N.º 389/XIII (2.ª)

DETERMINA O REGIME JURÍDICO DA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS FORNECIDAS EM

SUPERFÍCIES COMERCIAIS

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre demonstrou disponibilidade e vontade para

criar um regime jurídico que criasse as condições para a redução da utilização massiva de embalagens

supérfluas, designadamente as dos sacos de plástico. Contudo, é determinante que se ultrapassem as

imposições do mercado que estimula o consumo desenfreado e que maximiza o lucro com o recurso à

superfluidade de toneladas e toneladas de embalagens, das quais os sacos plásticos são a menos supérflua e

uma ínfima parte.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser muito mais ampla do

que aquela que tem vindo até aqui a ser experimentada em Portugal e deve assentar, mais do que na

penalização do consumidor final, na limitação das “liberdades do mercado” como forma de disciplinar o recurso

a produtos sem qualquer utilidade, bem como na efetiva redução. Para o PCP, o mais importante é que a

produção e utilização de produtos descartáveis e inúteis seja reduzido, assim reduzindo o seu consumo e não

que continuem a ser produzidos e consumidos sem problema desde que alguém pague por eles. Vendo bem, o

consumidor final é forçado a comprar grandes volumes de embalagens supérfluas, é confrontado com o

pagamento de sacos de plástico e depois chega a casa e tem de deitar a maior parte desses produtos

imediatamente no lixo, pagando depois o tratamento desses materiais. É um negócio em que se ganha muito

dinheiro, mas em nada se poupam os recursos naturais, se protege o ambiente ou o consumidor.

Face à crescente complexidade das exigências de distribuição e abastecimento das populações e da

produção, a necessidade de desenvolvimento de técnicas de transporte e logística de mercadorias não pode

ser incompatível com a limitação da utilização de embalagens e matérias supérfluos e altamente penalizadoras

da natureza e dos recursos naturais.

A solução do PCP passa pela determinação legal da impossibilidade da proliferação de embalagens não

necessárias e estimular as embalagens reutilizáveis pelo distribuidor, com aplicação de valor pela tara sempre

que necessário, retirando o custo da embalagem sobre o consumidor e, na prática deixando de permitir que

constitua um custo, quer económico, quer ambiental. O objetivo não é fazer com que se pague por poluir, mas

sim com que não se polua, de facto, na medida do possível e sem prejudicar a integridade dos produtos e

mercadorias.

A utilização de materiais não degradáveis, plásticos, embalagens de cartão, de tintas, cloro e outros produtos

no mercado é absolutamente irresponsável e coloca o lucro acima das limitações da natureza e dos recursos

naturais. A limitação da produção de embalagens supérfluas é colocar o bem-estar, a qualidade de vida e a

salvaguarda da natureza acima da liberdade de poluir sem qualquer benefício ou utilidade.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projeto de lei que atua na base do problema: na produção

do próprio resíduo e da própria superfluidade, combatendo sem penalizar o utilizador ou consumidor final, a

distribuição massiva de embalagens; na defesa do ambiente e as pessoas ou os caprichos dos grupos

económicos que usam e abusam dos recursos em benefício exclusivamente próprio, gerando não só o aumento

do preço dos produtos, como a produção de muito mais resíduos do que os que seriam necessários.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, apresenta o seguinte projeto de lei:

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