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27 DE JANEIRO DE 2017 31

4. Garanta a devida aplicação da medida aprovada no Orçamento do Estado para 2017 que visa repor a

gratuitidade de acesso a todos Museus e Monumentos Nacionais, nos domingos e feriados até às 14h, e que

estava previsto ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2017;

5. Promova uma campanha nacional junto das escolas, municípios e Ministério da Cultura no sentido de

fomentar a participação dos alunos nos espaços culturais do seu concelho, distrito ou região.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 641/XIII (2.ª)

PELA MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE DO NOVO BANCO NA ESFERA PÚBLICA

O Novo Banco, SA (NB) é uma instituição financeira pública – conforme resulta da decisão da Comissão

Europeia, parágrafo 59, sobre a resolução do Banco Espírito Santo, SA, de 3 de agosto de 2014 – criada em 4

de agosto de 2014, após a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, SA.

Nessa altura, dois argumentos principais foram apontados para suportar a decisão de resolução do BES. Em

primeiro lugar, a importância do antigo BES no tecido empresarial e económico português e, sem segundo, a

superioridade da resolução face às outras soluções em termos de impacto nas contas públicas. Na base do

segundo argumento estava a premissa de que o Novo Banco seria vendido, no muito curto prazo, por um valor

pelo menos equivalente ao montante injetado no momento da resolução.

A determinação do montante a injetar no Novo Banco coube, como é conhecido, ao Banco de Portugal, com

a colaboração da Administração do Banco e, como é lógico, com a anuência do governo. Uma ponderação mais

otimista do seu perímetro minimizaria a necessidade de capitais a injetar no Novo Banco, ao passo que uma

avaliação mais prudente teria o efeito contrário.

O balanço inicial do Novo Banco revelava então perdas de 4950 milhões de euros: 1750 associados à

irrecuperabilidade do BES Angola, 1200 milhões nos créditos concedidos, 760 milhões resultantes da

reavaliação de imóveis, e 100 milhões associados a investimentos em subsidiárias. No lado positivo, pesou a

anulação das provisões feitas no BES para reembolsar os detentores de papel comercial, bem como a passagem

de 895 milhões de dívida à Goldman Sachs para o ‘BES Mau’.

Como é sabido, aquelas perdas foram compensadas com 4900 milhões injetados pelo Fundo de Resolução.

À altura, o Governo garantia que a resolução iria sair a “custo zero” para os contribuintes, uma vez que o Fundo

de Resolução seria, em teoria, capitalizado pelos bancos do sistema. Na realidade, o Fundo é um empréstimo

estatal à banca, no valor de 3900 milhões, cujos prazos de reembolso foram, entretanto, dilatados até se

tornarem, na prática, num perdão. Para o capital do banco passaram ainda a contar cerca de 2800 milhões de

ativos por impostos diferidos, ou seja, créditos fiscais que podem ser abatidos a ganhos futuros.

Desde então, o banco apresentou prejuízos de cerca de 2000 milhões. Mas também beneficiou dos 2000

milhões em obrigações que foram transferidas há um ano para o “BES mau”.

É neste contexto que se torna difícil entender as propostas de compra que se colocaram, até agora, em cima

da mesa. Depois de um primeiro processo falhado, devido ao baixo valor das propostas, a segunda tentativa

caminha no mesmo sentido. Para além da necessidade, assumida pela administração, de injetar mais 750

milhões de capital, estes fundos pedem garantias públicas no valor de vários milhares de milhões para cobrir

potenciais perdas com ativos desvalorizados.

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