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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 8

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a dia 1 de janeiro de 2017.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 387/XIII (2.ª)

REDUÇÃO DA TAXA DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

A competitividade da economia portuguesa é um dos principais desafios que o país enfrenta no sentido de

captar investimento interno e externo.

Em 2013, procurando modificar estruturalmente a economia portuguesa, e consciente de que as empresas

deveriam assumir um papel fundamental na recuperação económica do País, o anterior Governo decidiu

proceder a uma reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Assim, e de acordo com o estipulado pela Comissão para a Reforma do IRC, o objetivo era então combater

dificuldades relacionadas com as bases legais fundamentais do sistema da tributação das empresas, por forma

a promover a simplificação do IRC, a redefinição da respetiva base tributável, a reavaliação da taxa nominal e a

revisão de alguns regimes fundamentais para promover o investimento nacional e estrangeiro, o emprego, a

competitividade e a internacionalização das empresas portuguesas.

Deste modo, o início desta reforma materializou-se na redução da taxa de IRC de 25% para 23% em 2014 e

de 23% para 21% em 2015. O objetivo de médio prazo era fixar esta taxa num intervalo entre 17% e 19% no

médio prazo, por forma a torná-la numa das taxas mais competitivas da União Europeia.

Porém, com a constituição do Governo do Partido Socialista, apoiado pelo BE, PCP e PEV, a reforma do IRC

foi interrompida. A este facto não será alheia a perda de confiança dos empresários na nossa economia o que

conduziu a uma forte redução do investimento.

Após a rejeição no Parlamento do Decreto-Lei do Governo para reduzir a TSU, parece-nos importante

apresentar medidas alternativas para compensar as entidades patronais, a redução da taxa de IRC, o que

permitirá certamente estimular o investimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS apresentam o seguinte projeto de lei:

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