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Sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 II Série-A — Número 60

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 384 a 390/XIII (2.ª)]: N.º 387/XIII (2.ª) — Redução da taxa de IRC (Alteração ao N.º 384/XIII (2.ª) — Alterações ao Pagamento Especial por Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Conta (alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- novembro) (CDS-PP). B/88, de 30 de novembro) (CDS-PP). N.º 388/XIII (2.ª) — Procede eliminação da portaria que N.º 385/XIII (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º aumentou o Imposto sobre Produtos Petrolíferos (CDS-PP). 11/2016, de 8 de março, prorrogando os efeitos para 2017 da N.º 389/XIII (2.ª) — Determina o regime jurídico da utilização medida excecional de apoio ao emprego através da redução de embalagens fornecidas em superfícies comerciais (PCP). da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora e

N.º 390/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada alterando a fonte de financiamento (CDS-PP).

pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e o regulamento N.º 386/XIII (2.ª) — Consagra que o compromisso de emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo cooperação para 2017 a celebrar entre o Governo, a União Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (BE). das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Projetos de resolução [n.os 626 e 633 a 641/XIII (2.ª)]: Portuguesas não pode ter um aumento inferior a 2%,

N.º 626/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que requalifique e acrescido do valor da subida da taxa de inflação e da subida

modernize a Linha do Vouga, ligando-a à Linha do Norte (em da taxa contributiva para o setor social, na comparticipação

Espinho) e incluindo-a no Plano de Investimentos Ferroviários financeira devida por força dos acordos de cooperação

2016-2020 (CDS-PP): celebrados para as respostas sociais (CDS-PP).

— Alteração do texto do projeto de resolução. (*)

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N.º 633/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito N.º 637/XIII (2.ª) — Estratégia para a investigação e inovação da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e no sector agroalimentar (PSD). bens, proceda à análise de casos análogos ao porto de mar N.º 638/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no da Figueira da Foz, e à realização de um estudo para avaliar sentido de reduzir o número de embalagens plásticas assim a implementação do bypass na entrada do mesmo, e à fomentado a utilização de outros materiais mais ecológicos respetiva divulgação (PSD). (PAN). N.º 634/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que inclua a N.º 639/XIII (2.ª) — Recomenda que o Governo efetue todas requalificação e modernização da Linha do Vouga, que passa diligências para que o Estado Português participe no pela eletrificação e pelo alargamento da bitola existente, processo de decisão de um eventual prolongamento da interligando-a com a Linha do Norte, no Plano de licença de funcionamento da Central de Almaraz (PS). Investimentos Ferroviários 2016-2020 (PSD).

N.º 640/XIII (2.ª) — Gratuitidade no acesso a museus N.º 635/XIII (2.ª) — Início das obras de reposição, nacionais, monumentos nacionais e outras entidades com modernização e eletrificação do Ramal da Lousã (PCP). comparticipação pública (BE). N.º 636/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote as N.º 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo medidas necessárias para fomentar o acesso de todos os Banco na esfera pública (BE). cidadãos aos museus e monumentos nacionais, principalmente para as pessoas até aos 35 anos, instituindo (*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 27 de janeiro a gratuitidade no acesso aos fins de semana, feriados e de 2017 [publicado no DAR II Série-A n.º 57, de 24 de janeiro quartas-feiras, e alargando o recurso às novas tecnologias de de 2017)]. informação (CDS-PP).

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PROJETO DE LEI N.º 384/XIII (2.ª)

ALTERAÇÕES AO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO

SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88,

DE 30 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

O Pagamento Especial por conta (PEC) é uma medida de tributação que se aplica às entidades de natureza

industrial, comercial, ou agrícola, bem como, às entidades não residentes com estrutura no País. Deste modo,

todos os sujeitos passivos que se encontram inseridos no regime normal do IRC estão obrigados a efetuar

pagamentos especiais por conta.

Assim, o PEC é considerado como um adiantamento em sede de IRC, com reflexos na autoliquidação. O

cálculo do PEC baseia-se no volume de negócios e dos pagamentos por conta do ano anterior de uma empresa.

Consciente de que as empresas assumem um papel fundamental na nossa economia – pois são elas que

criam empregos – o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do

Estado para 2017, para reduzir o limite mínimo do montante do PEC para o valor de 500€. Esta proposta tinha

como objetivo a redução dos custos que sobrecarregam as empresas, bem como o aumento da sua

competitividade. A referida proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, PCP e BE.

Ora, após a rejeição no Parlamento do Decreto-Lei do Governo para reduzir a TSU, parece-nos que faz

sentido voltar a apresentar a redução do limite mínimo do PEC como uma das medidas alternativas para

compensar as entidades patronais, o que certamente irá ajudar o nosso tecido empresarial.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante designado por

Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 106.º

(…)

1 –(…).

2 – O montante do pagamento especial por conta é igual a 0,75% do volume de negócios relativo ao período

de tributação anterior, com o limite mínimo de 500€, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20%

da parte excedente, com o limite máximo de (euro) 70.000.

3 –(…).

4 –(…).

5 –(…).

6 –(…).

7 –(…).

8 –(…).

9 –(…).

10 –(…).

11 –(…).”

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Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação ou após uma revisão

orçamental.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 385/XIII (2.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 11/2016, DE 8 DE MARÇO, PRORROGANDO OS

EFEITOS PARA 2017 DA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA

TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA E ALTERANDO A FONTE DE

FINANCIAMENTO

Exposição de motivos

No passado dia 25 de janeiro, a Assembleia da República discutiu, por meio de duas Apreciações

Parlamentares, do BE e do PCP, o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que "Cria uma medida excecional

de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

Na sequência deste debate, foram apresentados vários pedidos de cessação de vigência, que foram

aprovados, tendo como consequência que a subida da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) deixou

de ser acompanhada pela redução de 1,25% da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora.

Quando se fala de entidades empregadoras, é bom que não se esqueça que estamos a falar não só de

empresas, inclusive as PME, mas também de IPSS que, pelo sua natureza.

Neste sentido, mas também pelo respeito dos acordos celebrados em Concertação Social, o CDS não

acompanhou os pedidos de cessão de vigência, mantendo a coerência e a responsabilidade que sempre teve

em relação a esta matéria.

O anterior Governo de coligação PSD/CDS-PP pôs em prática um aumento da RMMG, após vários anos de

congelamento do mesmo pelo antecedente Governo socialista, não cumprindo inclusive o Acordo de

Concertação Social, tendo também permitido uma baixa da TSU como medida compensatória às entidades

empregadoras.

Nesta linha, o atual Governo procedeu a um aumento da RMMG para o ano de 2016, por intermédio do

Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, fixando-a em 530€. Como forma de minimizar os impactos que

este aumento podia causar, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que criou uma medida

excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em

0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro

de 2016 a janeiro de 2017.

Nesta sequência, o atual executivo, por intermédio do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro,

atualizou, para 2017, o RMMG para 557€. Tal como tinha sido feito anteriormente, criou uma medida excecional

de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva de segurança social a cargo da entidade

empregadora mas, em vez da redução ser de 0,75%, o Governo aumentou esta redução para os 1,25%.

Porém, numa visão diferente da anterior, o atual Governo entende que esta medida deve ser financiada quer

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por transferência do Estado para o Orçamento da Segurança Social quer pelo próprio Orçamento da Segurança

Social. Se verificarmos o artigo 11.º, está consagrado que o financiamento da medida de apoio é assegurado

em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.

Foi, por esse motivo que, em 2016, o CDS apresentou uma Apreciação Parlamentar, para modificar a fonte

de financiamento

Por outro lado, os partidos que apoiam parlamentarmente o Governo, BE, PCP e PEV, tentaram chumbar

redução da Taxa Social Única (TSU) como medida compensatória pelo aumento da RMMG por descordarem da

mesma.

Nesse sentido, e como defendemos o diálogo social, e os acordos de concertação social, e porque

entendemos que o aumento da RMMG fixado para este ano, se não for acompanhado de medidas

compensatórias, poderá ter um efeito negativo em termos sociais, económicos e do mercado de trabalho,

apresentamos um conjunto de 4 medidas.

Assim, e porque entendemos que a redução da TSU em 0,75%, atualmente em vigor, é razoável,

apresentamos a presente iniciativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Altera o Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, prorrogando os efeitos para 2017 da medida excecional de

apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora e alterando a fonte

de financiamento.

Artigo 2.°

Alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março

Os artigos 2.º, 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

(…)

1 – (…).

2 – A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos

meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores a título de subsídios de férias e

de Natal.

Artigo 4.º

(…)

O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:

a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho a tempo

completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de janeiro de 2017;

b) O trabalhador ter auferido, nos meses de outubro a dezembro de 2016, uma retribuição base média

mensal de valor compreendido entre os €530 e os €557, ou valor proporcional, nas situações de contrato a

tempo parcial, e não ter auferido qualquer outro tipo de remuneração, exceto se resultante de trabalho

suplementar, trabalho noturno, trabalho por turnos, ou qualquer conjugação dos três, até ao valor médio mensal

acumulado com retribuição base de €700;

c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.

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Artigo 11.º

(…)

O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado pelo Estado, mediante

transferência para o orçamento da segurança social.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a dia 1 de fevereiro de 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 386/XIII (2.ª)

CONSAGRA QUE O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA 2017 A CELEBRAR ENTRE O

GOVERNO, A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE E A UNIÃO DAS MUTUALIDADES PORTUGUESAS NÃO PODE TER

UM AUMENTO INFERIOR A 2%, ACRESCIDO DO VALOR DA SUBIDA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DA

SUBIDA DA TAXA CONTRIBUTIVA PARA O SETOR SOCIAL, NA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

DEVIDA POR FORÇA DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS PARA AS RESPOSTAS

SOCIAIS

Exposição de motivos

O CDS-PP reconhece a importância da Economia Social e o papel imprescindível que desempenha na

sociedade.

Este setor tem uma relevante importância em termos nacionais. A Economia Social representa cerca de 3%

do VAB nacional, 5% do emprego total e 5,5% do emprego remunerado e, 4,6% do total das remunerações

pagas no país. Neste setor integram-se mais de 50 mil unidades. Os serviços de ação e solidariedade social são

a principal atividade económica, gerando cerca de 40%do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social.

Como sabemos, o terceiro setor abrange associações e outras organizações, que representam 65% da sua

totalidade; misericórdias; cooperativas, ambas com um peso de 14%; fundações, que representam 5% e

mutualidades com um peso de 2%.

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Mas, apesar desta importância, nem sempre a economia social foi tratada com o respeito e com o dever que

se exigia.

Contudo, o CDS sempre colocou o 3.º Sector no centro do debate social, tendo sido por isso que na anterior

legislatura apresentamos no Parlamento a Lei de Bases da Economia Social.

Este documento, que já estava em falta há muitos anos, veio permitir o enquadramento global que o sector

necessitava.

Foi com esta responsabilidade que sempre respeitamos os acordos e cumprimos os prazos para revisão dos

mesmos.

No final de 2014 o anterior Governo assinou, com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação

Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas, Compromisso de

Cooperação 2015-2016 visava reforçar a relação de parceria Público Social, assente numa partilha de objetivos

e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.

Estes acordos têm uma periodicidade bienal, o que faz com que já devesse estar celebrado o acordo 2017-

2018 mas, por motivos ainda não esclarecidos, o atual Governo está em falha.

O presente executivo, na adenda que efetivou ao Compromisso 2015-2016, estabeleceu, que, para 2016 a

comparticipação financeira, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais,

aumentava 1,3 % face ao observado em 2015.

Como tem sido sempre esclarecido, estes aumentos são devidos a vários fatores, como é o caso da subida

da inflação, dos encargos decorrentes do aumento gradual da taxa contributiva para a segurança social (que

resulta do facto do Código Contributivo estabelecer um aumento gradual da taxa contributiva aplicável às IPSS

até 2017, ano e que atinge a taxa geral de 23,75%).

No nosso entendimento, a estes fatores não se pode desassociar o aumento da Retribuição Mensal Mínima

Garantida (RMMG).

No passado dia 25 de Janeiro, a Assembleia da República discutiu, por meio de duas Apreciações

Parlamentares, do BE e do PCP, o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que "Cria uma medida excecional

de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

Na sequência deste debate, foram apresentados vários pedidos de cessação de vigência, que foram

aprovados, tendo como consequência que a subida da RMMG deixou de ser acompanhada pela redução de

1,25% da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora.

Considerando que o Governo prevê uma inflação de 1,5% para o presente ano e o Banco de Portugal prevê

uma inflação similar para 2018, o que perfaz um aumento da inflação de 3% nos 2 anos, a acrescer a subida da

taxa contributiva para a segurança social, 0,4%, e ao aumento do salário mínimo, sem a compensação prevista

de descida da TSU de 1,25%, o CDS defende que o Compromisso de Cooperação 2015-2016 a celebrar entre

o Governo, a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade

e a União das Mutualidades Portuguesas não pode ter um aumento inferior a 4% (justificado pelos aumentos da

inflação, da taxa contributiva e da RMMG) na comparticipação financeira, devida por força dos acordos de

cooperação celebrados para as respostas sociais.

As instituições da economia social praticamente só têm como fontes de financiamento, ou o Estado ou as

famílias. Se o Estado falhar, é às famílias que irão ter de ir buscar mais financiamentos, o que nos parece de

grande injustiça, pois não se pode sacrificar as famílias quando o estado incumpre.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Consagra que o Compromisso de Cooperação para 2017 a celebrar entre o Governo, a União das

Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das

Mutualidades Portuguesas não pode ter um aumento inferior a 2%, acrescido do valor da subida da taxa de

inflação e da subida da Taxa Contributiva para o Setor Social, na comparticipação financeira devida por força

dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais.

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Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a dia 1 de janeiro de 2017.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 387/XIII (2.ª)

REDUÇÃO DA TAXA DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

A competitividade da economia portuguesa é um dos principais desafios que o país enfrenta no sentido de

captar investimento interno e externo.

Em 2013, procurando modificar estruturalmente a economia portuguesa, e consciente de que as empresas

deveriam assumir um papel fundamental na recuperação económica do País, o anterior Governo decidiu

proceder a uma reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Assim, e de acordo com o estipulado pela Comissão para a Reforma do IRC, o objetivo era então combater

dificuldades relacionadas com as bases legais fundamentais do sistema da tributação das empresas, por forma

a promover a simplificação do IRC, a redefinição da respetiva base tributável, a reavaliação da taxa nominal e a

revisão de alguns regimes fundamentais para promover o investimento nacional e estrangeiro, o emprego, a

competitividade e a internacionalização das empresas portuguesas.

Deste modo, o início desta reforma materializou-se na redução da taxa de IRC de 25% para 23% em 2014 e

de 23% para 21% em 2015. O objetivo de médio prazo era fixar esta taxa num intervalo entre 17% e 19% no

médio prazo, por forma a torná-la numa das taxas mais competitivas da União Europeia.

Porém, com a constituição do Governo do Partido Socialista, apoiado pelo BE, PCP e PEV, a reforma do IRC

foi interrompida. A este facto não será alheia a perda de confiança dos empresários na nossa economia o que

conduziu a uma forte redução do investimento.

Após a rejeição no Parlamento do Decreto-Lei do Governo para reduzir a TSU, parece-nos importante

apresentar medidas alternativas para compensar as entidades patronais, a redução da taxa de IRC, o que

permitirá certamente estimular o investimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante designado por

Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 87.º

[…]

1 - A taxa do IRC é de 20 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].”

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação ou após uma revisão

orçamental.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 388/XIII (2.ª)

PROCEDE ELIMINAÇÃO DA PORTARIA QUE AUMENTOU O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS

PETROLÍFEROS

Exposição de motivos

As Portarias n.os 24-A/2016, de 11 de fevereiro, 136-A/2016, de 12 de maio, e 291-A/2016, de 16 de

novembro, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo

destinado a tributar os produtos petrolíferos.

Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu

aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e

as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma

folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento

disponível e a capacidade de investir na economia.

Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para

2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já

não está com um preço baixo. Face a janeiro de 2016, a gasolina custa mais 15 cêntimos por litro e o gasóleo

custa mais 22. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também a subida da

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carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). A carga fiscal é de 56% em cada litro

de gasóleo e de 63% em cada litro de gasolina.

Perante a contestação do CDS e de muitos representantes do sector o Governo teve que recorrer a um

mecanismo de revisão trimestral do ISP.

Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo justificava a alteração do preço do ISP, dizendo que:

“Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor da tributação total da gasolina e do

gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide

proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses

combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-

se igualmente uma subida do montante total de impostos.”.

Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de

alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso

“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no

IVA.”.

Ora, contudo, a realidade tem vindo a desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram

o aumento da tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão para lá

neutralidade fiscal anunciada, havendo até situações nas quais o Governo está obter ganhos fiscais superiores

aos esperados.

A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento de

ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos por

litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo. Hoje, a tributação é de 92 cêntimos na gasolina e 70 cêntimos no

gasóleo, ou seja, mais 4 cêntimos no preço de referência da gasolina e mais 9 cêntimos no gasóleo.

Entende portanto o CDS, que deve pôr-se fim a este “subcarga fiscal” devolvendo às empresas e famílias a

possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar

do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas unitárias do

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao

gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

Artigo 2.º

Eliminação

É eliminada a Portaria n.º 291-A/2016, de 16 de novembro de 2016.

Artigo 3.º

Norma repristinatória

Com a entrada em vigor do presente diploma repristinam-se os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9

de janeiro, bem como o n.º 7.º da Portaria n.º 5010/2005, de 9 de junho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2017.

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Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Pedro Mota

Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa

Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca — António Carlos Monteiro — Álvaro

Castelo Branco — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE LEI N.º 389/XIII (2.ª)

DETERMINA O REGIME JURÍDICO DA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS FORNECIDAS EM

SUPERFÍCIES COMERCIAIS

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre demonstrou disponibilidade e vontade para

criar um regime jurídico que criasse as condições para a redução da utilização massiva de embalagens

supérfluas, designadamente as dos sacos de plástico. Contudo, é determinante que se ultrapassem as

imposições do mercado que estimula o consumo desenfreado e que maximiza o lucro com o recurso à

superfluidade de toneladas e toneladas de embalagens, das quais os sacos plásticos são a menos supérflua e

uma ínfima parte.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser muito mais ampla do

que aquela que tem vindo até aqui a ser experimentada em Portugal e deve assentar, mais do que na

penalização do consumidor final, na limitação das “liberdades do mercado” como forma de disciplinar o recurso

a produtos sem qualquer utilidade, bem como na efetiva redução. Para o PCP, o mais importante é que a

produção e utilização de produtos descartáveis e inúteis seja reduzido, assim reduzindo o seu consumo e não

que continuem a ser produzidos e consumidos sem problema desde que alguém pague por eles. Vendo bem, o

consumidor final é forçado a comprar grandes volumes de embalagens supérfluas, é confrontado com o

pagamento de sacos de plástico e depois chega a casa e tem de deitar a maior parte desses produtos

imediatamente no lixo, pagando depois o tratamento desses materiais. É um negócio em que se ganha muito

dinheiro, mas em nada se poupam os recursos naturais, se protege o ambiente ou o consumidor.

Face à crescente complexidade das exigências de distribuição e abastecimento das populações e da

produção, a necessidade de desenvolvimento de técnicas de transporte e logística de mercadorias não pode

ser incompatível com a limitação da utilização de embalagens e matérias supérfluos e altamente penalizadoras

da natureza e dos recursos naturais.

A solução do PCP passa pela determinação legal da impossibilidade da proliferação de embalagens não

necessárias e estimular as embalagens reutilizáveis pelo distribuidor, com aplicação de valor pela tara sempre

que necessário, retirando o custo da embalagem sobre o consumidor e, na prática deixando de permitir que

constitua um custo, quer económico, quer ambiental. O objetivo não é fazer com que se pague por poluir, mas

sim com que não se polua, de facto, na medida do possível e sem prejudicar a integridade dos produtos e

mercadorias.

A utilização de materiais não degradáveis, plásticos, embalagens de cartão, de tintas, cloro e outros produtos

no mercado é absolutamente irresponsável e coloca o lucro acima das limitações da natureza e dos recursos

naturais. A limitação da produção de embalagens supérfluas é colocar o bem-estar, a qualidade de vida e a

salvaguarda da natureza acima da liberdade de poluir sem qualquer benefício ou utilidade.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projeto de lei que atua na base do problema: na produção

do próprio resíduo e da própria superfluidade, combatendo sem penalizar o utilizador ou consumidor final, a

distribuição massiva de embalagens; na defesa do ambiente e as pessoas ou os caprichos dos grupos

económicos que usam e abusam dos recursos em benefício exclusivamente próprio, gerando não só o aumento

do preço dos produtos, como a produção de muito mais resíduos do que os que seriam necessários.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, apresenta o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina o regime jurídico da utilização de embalagens fornecidos em superfícies comerciais

para acondicionamento e transporte de mercadorias aí adquiridas, com vista à sua redução.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) “Embalagem” o produto cuja função é conter, preservar, acondicionar, apresentar mercadorias, sejam

elas matérias-primas ou produtos destinados ao utilizador ou consumidor final, desde que seja

descartável.

b) “Embalagem primária” a embalagem cuja função é acondicionar e constituir a unidade de mercadoria

destinada ao utilizador ou consumidor final.

c) “Embalagem secundária” a embalagem cuja função seja agrupar unidades de mercadoria destinadas

ao aprovisionamento da superfície comercial ou à venda para o utilizador ou consumidor final.

d) “Embalagem terciária” a embalagem cuja função seja acondicionar as mercadorias para efeitos de

transporte, agregando conjuntos de unidades de venda, preservando a sua integridade física e química.

e) “Reutilização pelo distribuidor” é a prática que corresponde a reutilizar embalagens, primárias ou

secundárias, para o mesmo fim a que se destinaram inicialmente, podendo a recuperação pelo

distribuidor ser realizada com recurso ao pagamento de tara.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as superfícies comerciais, bem como ao conjunto das entidades

envolvidas na distribuição e venda de mercadorias, a grosso ou a retalho.

2 – As formas ou objetos de acondicionamento de produtos, que permitam a reutilização pelo distribuidor,

com ou sem pagamento de tara, não estão sujeitas às limitações e condicionamentos expressos na presente

lei.

3 – As embalagens devem assumir formato que corresponda ao menor volume e peso necessários que

garantam a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos embalados.

Artigo 4.º

Embalagens primárias

1 – As embalagens primárias são permitidas sempre que sejam necessárias para identificar ou constituir a

unidade de venda, bem como quando determinantes para salvaguardar a integridade física e química do produto.

2 – As embalagens primárias devem ser constituídas pela menor quantidade de material possível, e devem

apresentar o menor peso e volume possíveis, salvo nos casos em que sejam passíveis de reutilização pelo

distribuidor.

3 – O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto nos números anteriores

através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.

Artigo 5.º

Embalagens secundárias

1 – É permitida a utilização de embalagens secundárias desde que sejam determinantes para a preservação

da integridade da mercadoria ou do respetivo transporte pelo consumidor.

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2 – O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto nos números anteriores

através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.

Artigo 6.º

Embalagens terciárias

1 – São permitidas embalagens terciárias, se a sua utilização for determinante para a preservação das

características físicas ou químicas da mercadoria ou para o seu transporte.

2 – O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto no número anterior

através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.

Artigo 7.º

Regime contraordenacional

1 – A colocação no mercado ou a utilização em transporte de embalagens que não cumpram o disposto na

presente lei, por parte do produtor, embalador, vendedor ou importador, constitui contraordenação.

2 – A definição das coimas a aplicar, bem como o seu destino e processamento é definido pelo Governo

através de regulamentação específica.

Artigo 8.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que

tutela a economia.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — João

Ramos — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes — António Filipe —

Ana Mesquita — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jorge Machado.

———

PROJETO DE LEI N.º 390/XIII (2.ª)

ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE, APROVADA PELA LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO, E O

REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

Uma análise atenta da atual redação da Lei da Nacionalidade, mesmo com as alterações introduzidas pela

Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e outros diplomas legais subsequentes, permite-nos extrair uma

conclusão fundamental: o ordenamento jurídico português, para efeitos de atribuição de nacionalidade, continua

a dar mais importância aos laços de sangue existentes entre uma pessoa e os seus ascendentes (jus sanguinis)

do que propriamente ao país onde o seu nascimento efetivamente tem lugar (jus soli).

No âmbito dos múltiplos debates já ocorridos sobre esta matéria, o Bloco de Esquerda defendeu sempre o

alargamento do critério do jus soli, justamente por se entender que é da mais elementar justiça o reconhecimento

do direito à obtenção da nacionalidade do país onde se nasce, independentemente da nacionalidade dos seus

progenitores e demais ascendentes. É, pois, esse o sentido e alcance do Projeto de Lei que agora se apresenta.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 14

Com efeito, à semelhança do que este Grupo Parlamentar já fez em legislaturas anteriores, propõe-se a

atribuição da nacionalidade portuguesa aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros

que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, eliminando-se, em consequência, todos os demais

critérios que excluem a atribuição da nacionalidade a cidadãos nascidos em Portugal, ainda que filhos de

estrangeiros, designadamente o hiato temporal de 5 anos de residência legal dos seus progenitores (alteração

à redação do artigo 1.º, n.º 1, al. f) e revogação correspondente dos artigos 1.º, n.º 1, al. e), 6.º, n.os 2 e 5 e 21.º,

n.os 4 e 5 da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro). Na verdade, não há hoje qualquer razão para que os filhos de

imigrantes, que aqui nasceram e aqui cresceram, que aqui frequentaram a escola, que aqui construíram todas

as suas redes de sociabilização e que muitas vezes não têm qualquer ligação com o país de origem dos seus

progenitores, vejam limites à concessão da nacionalidade portuguesa.

Por outro lado, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a alteração à redação do artigo 6.º, n.º 1,

al. b), definindo-se que, para efeitos da contagem do tempo para a aquisição da nacionalidade por naturalização,

deve relevar o tempo de residência efetivo no país e não apenas o período correspondente à “residência legal”,

conforme prevê a atual redação.

O presente projeto de lei contempla ainda outras duas alterações à Lei da Nacionalidade. A primeira,

incidente sobre o artigo 3.º, faz depender a aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiro casado ou

unido de facto com cidadão nacional exclusivamente de declaração feita na constância do matrimónio, na

hipótese de casamento, e da emissão, pela respetiva junta de freguesia, de declaração de reconhecimento, no

caso da união de facto. A segunda, que tem por base o artigo 5.º, atualiza o preceito sobre a aquisição da

nacionalidade por adoção, eliminando-se a palavra “plena”, uma vez que a adoção, no ordenamento jurídico

português vigente, reveste uma única modalidade.

Finalmente, a presente iniciativa legislativa propõe, igualmente, a alteração do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º

322-A/2001, de 14 de dezembro (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado), equiparando o valor

dos emolumentos exigíveis para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade ao valor definido para a emissão

ou substituição do cartão de cidadão (artigo 3.º da Portaria n.º 203/2007, de 13 de fevereiro, alterada pela

Portaria n.º 992/2010, de 29 de setembro).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei procede à alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de

agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro,

pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, pela Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, pela Lei Orgânica n.º 1/2003,

de 29 de julho, pela Lei n.º 8/2015, de 22 de junho e pela Lei n.º 9/2015, de 29 de julho.

2 – A presente lei altera ainda o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto,

retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-I/2003, de 30 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18

de março, pelo Decreto-Lei n.º 199/2004, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho, pelo

Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 89/2005, de 27 de

dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, pelo Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de maio, pelo

Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, pelo Decreto-

Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de

agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de janeiro, pelo

Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, retificado pela Declaração

de Retificação n.º 47/2008, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, pelo Decreto-

Lei n.º 122/2009, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 99/2010,

de 02 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, pela Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro,

pelo Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de fevereiro, e pelo Decreto-lei n.º 201/2015, de 17 de setembro.

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º e 21.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações

posteriores, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (Revogado);

f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do

respetivo Estado;

g) (…).

2 – (…).

3 – (…).

Artigo 3.º

(…)

1 – O cônjuge estrangeiro de nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa através de

declaração formal registada na constância do matrimónio.

2 – (…).

3 – O estrangeiro em união de facto com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa

mediante a apresentação de declaração de reconhecimento da união de facto emitida pela respetiva junta de

freguesia.

Artigo 5.º

Aquisição por adoção

O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.

Artigo 6.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) Residirem no território português há pelo menos seis anos;

c) (…);

d) (…);

e) (…).

2 – (Revogado).

3 – (…).

4 – (Revogado pela Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho).

5 – (Revogado).

6 – (…).

7 – (…).

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Artigo 21.º

(…)

1 – A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do

artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (Revogado).

5 – (Revogado).»

Artigo 3.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro

É alterado o artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

(…)

1 – (…).

2 – Nacionalidade:

2.1 – Atribuição:

2.1.1 – Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro ou de atribuição da nacionalidade

portuguesa referentes a maior, incluindo os autos de redução a escrito das declarações verbais prestadas para

esse efeito, os respetivos registos e documentos oficiosamente obtidos – (euro) 15.

2.2 – Aquisição:

2.2.1 – Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização

referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito,

o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos – (euro) 15;

2.2.2 – Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a

incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo

registo e documentos oficiosamente obtidos – (euro) 15;

2.3 – Perda:

2.3.1 – Procedimento de perda da nacionalidade, incluindo a redução a escrito da declaração verbal prestada

para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos – (euro) 15;

2.4 – (…);

3.1 – (…);

3.2 – (…);

3.3 – (…);

3.4 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

3.4.1 – (…);

3.4.2 – (…);

3.4.3 – (…);

Página 17

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3.5 – (…);

4 – (…):

§ 1.º (…);

a) (…);

b) (…);

c) (…);

§ 2.º (…);

4.1 – (…);

4.2 – (…);

5 – (…):

5.1 – (…);

6 – (…):

6.1 – (…);

§ 1.º (…)

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

§ 2.º (…);

§ 3.º (…);

6.2 – (…);

6.2.1 – (…);

6.2.2 – (…);

a) (…);

b) (…);

6.2.3 – (…);

6.3 – (…);

6.4 – (…);

6.5 – (…);

6.6 – (…);

6.7 – (…);

6.8 – (…);

6.9 – (…);

§ 1.º (…);

a) (…);

b) (…);

§ 2.º (…);

6.10 – (…)

6.10.1 – (…);

6.10.2 – (…);

6.10.3 – (…);

6.10.4 – (…);

6.10.5 – (…);

6.10.5.1 – (…):

a) (…);

b) (…);

6.10.5.2 – (…);

6.10.6 – (…);

6.10.7 – (…);

6.10.8 – (…);

6.11 – (…);

Página 18

II SÉRIE-A — NÚMERO 60 18

6.12 – (…);

6.13 – (…);

6.14 – (…);

6.14.1 – (…);

6.14.2 – (…);

7 – (…):

7.1 – (…);

7.1.1 – (…)

7.1.1.1 – (…);

7.1.1.1.1 – (…);

7.1.2 – (…);

§ único. (…);

7.1.3 – (…);

7.1.4 – (…);

7.2 – (…);

7.3 – (…);

7.4 – (…);

7.5 – (…);

8 – (…);

9 – (…);

9.1 – (…);

10 – (…);

10.1 – (…);

10.2 – (…);

11 – (…);

12 – (…);

13 – (…);

13.1 – (…);

13.1.1 – (…);

13.1.2 – (…);

13.1.3 – (…);

13.2 – (…);

13.2.1 – (…);

13.2.2 – (…);

13.3 – (…);

13.3.1 – (…);

13.3.2 – (…);

13.3.2.1 – (…);

13.3.2.2 – (…);

13.3.2.3 – (…);

13.4 – (…);

13.5 – (…).»

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

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Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, os n.os 2 e 5 do artigo 6.º e os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei

n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14

de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, pela

Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, pela Lei Orgânica n.º 1/2003, de 29 de julho, pela Lei n.º 8/2015, de 22 de junho

e pela Lei n.º 9/2015, de 29 de julho.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 626/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REQUALIFIQUE E MODERNIZE A LINHA DO VOUGA, LIGANDO-A

À LINHA DO NORTE (EM ESPINHO) E INCLUINDO-A NO PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS

2016-2020

Novo texto do projeto de resolução (*)

Exposição de motivos

O primeiro troço da Linha do Vouga, entre Espinho e Oliveira de Azeméis, foi inaugurado a 23 de novembro

de 1908 pelo Rei D. Manuel II, tendo, no mês seguinte, sido aberto à exploração.

Mais tarde, a 1 de abril de 1909 entrou em funcionamento o troço entre Oliveira de Azeméis e Albergaria-a-

Velha, e a 8 de setembro de 1911 foram abertos os troços entre Albergaria-a-Velha e Sernada do Vouga e entre

Aveiro e Sernada do Vouga (também conhecido como o Ramal de Aveiro).

Seria da Estação de Sernada do Vouga que, posteriormente, viria a partir a ligação para Viseu, através da

Linha do Vale do Vouga.

A obra da Linha do Vouga ultrapassou várias dificuldades, relacionadas, nomeadamente, com as

características geográficas da zona, o que obrigou à construção de uma via com perfil acidentado e sinuoso,

com curvas e contracurvas.

Atualmente, a Linha do Vouga é o único troço de bitola métrica ainda em exploração, desenvolvendo-se em

dois ramais – Aveiro/Águeda e Espinho/Santa Maria da Feira/São João da Madeira/Oliveira de

Azeméis/Albergaria-a-Velha, servindo 44 estações e apeadeiros, numa extensão de 96 quilómetros, estando

suspensa a circulação ferroviária de passageiros entre Oliveira de Azeméis e Sernada do Vouga.

Em 2011, o Plano Estratégico dos Transportes propunha o encerramento da Linha do Vouga, mas a oposição

dos diversos partidos políticos contribuiu para que essa intenção não se concretizasse.

Tal como à data da sua inauguração, ainda hoje, apesar da sua degradação, a Linha do Vouga é uma

referência estratégica para as populações e para o desenvolvimento da região – o eixo urbano que o seu

percurso abarca tem mais de 300 mil habitantes e é um dos mais industrializados do País.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 20

Não investir na Linha do Vouga é ignorar a enorme importância de uma vasta região que, sob o ponto de

vista económico e industrial, é uma das mais significativas do país.

É também consensual o reconhecimento de que, tanto ao nível do Entre o Douro e Vouga como no seio da

Área Metropolitana do Porto, a Linha do Vouga continua a ser um recurso estruturante para a região. Apesar

disso, é um recurso desperdiçado.

De facto, hoje, verifica-se um desequilíbrio entre o norte e o sul da Área Metropolitana do Porto, uma vez que

os concelhos de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Santa Maria da Feira e Espinho se encontra

privados de uma eficaz ligação ao Porto. A reabilitação e requalificação da Linha do Vouga permitirá encurtar

distâncias, e fruto da integração do sistema intermodal Andante, tornar os concelhos referidos parte integrante

da AMP.

Numa solução mais global, é importante considerar também a incorporação da região a sul, nomeadamente

entre Águeda e Aveiro, tanto mais que os movimentos pendulares casa-trabalho nesta área demonstram que as

deslocações são feitas maioritariamente por transporte individual.

Apesar de todos estes fatores, o Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020 não faz qualquer referência

à Linha do Vouga, consequentemente não prevendo qualquer tipo de investimento nesta via.

A modernização e requalificação da Linha do Vouga é uma aspiração legítima das populações dos concelhos

servidos pelo seu percurso e não a concretizar é ignorar a sua importância enquanto fator de coesão da região.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República:

Recomende ao Governo que requalifique e modernize a Linha do Vouga, ligando-a à Linha do Norte

(em Espinho) e incluindo-a no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro

Mota Soares — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 27 de janeiro de 2017 [publicado no DAR II Série-A N.º 57,

de 24 de janeiro de 2017)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO DA ORLA COSTEIRA E DA

SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, PROCEDA À ANÁLISE DE CASOS ANÁLOGOS AO PORTO DE

MAR DA FIGUEIRA DA FOZ, E À REALIZAÇÃO UM ESTUDO PARA AVALIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO

BYPASS NA ENTRADA DO MESMO, E À RESPETIVA DIVULGAÇÃO

Exposição de motivos

O nosso País é rico, entre outras coisas, pela enorme linha de costa que possui, de Norte a Sul, e cuja fruição

é apreciada não só pelos nacionais, como por todos aqueles cidadãos estrangeiros que procuram Portugal para

viagens de lazer e turismo.

No centro do País, a Figueira da Foz, a segunda maior cidade do distrito de Coimbra, foi em tempos

conhecida como a "Rainha das Praias de Portugal". Recentemente, o Cabo Mondego, no promontório conhecido

como Serra da Boa Viagem, nos arredores da Figueira da Foz, foi declarado Monumento Natural Nacional.

Outro potencial que a cidade oferece, por estar situada na foz do rio Mondego com o Oceano Atlântico, pode

ser extensível a toda a região centro, bem como ao País, pela sua centralidade, e é representado pela existência

de um porto de mar seguro.

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A existência deste porto de mar foi, desde sempre, considerada sinónimo de incontáveis benefícios, não só

por proporcionar à cidade um papel preponderante no panorama nacional, como também por trazer proveitos à

região e aos seus habitantes.

O porto da Figueira da Foz foi uma obra há muito reivindicada pelos figueirenses. A construção dos molhes

foi iniciada em 1961 e a respetiva inauguração ocorreu em 10 de outubro de 1966.

Desta forma foi dada resposta a um problema que se arrastava desde meados do século anterior.

Todavia, as vicissitudes da barra do porto da Figueira da Foz e as respostas técnicas que foram sendo

aplicadas, têm sido causa de enorme frustração dos figueirenses perante a realidade que revelou não ter sido

alcançada a finalidade a que se propunha e revelou também a destruição do que existia.

A linha de costa aqui em causa – do Cabo Mondego à Gala – é famosa pelas suas ondas direitas com uma

milha de comprimento, com algumas secções tubulares, apresentando-se como um destino solarengo,

acolhedor e muito acessível também para a prática do surf; sendo a onda de Buarcos considerada a onda direita

mais longa da Europa.

Paralelamente, a proteção da orla costeira é um assunto demasiado importante para o PSD, uma vez que o

descuro da mesma põe em causa a segurança de pessoas e bens – como já vimos recentes exemplos no País,

resultantes da imprevisibilidade da natureza e dos seus fenómenos.

Aliás, foi nessa sequência, e reconhecendo a urgência das intervenções na nossa costa, que o XIXº Governo

entendeu como indispensável uma reflexão mais aprofundada e abrangente sobre a gestão da zona costeira

em Portugal. Assim, emanou o Despacho n.º 6754/2014, de 20 de maio de 2014, e procedeu à criação do Grupo

de Trabalho do Litoral (GTL), com o objetivo de "desenvolver uma reflexão aprofundada sobre as zonas

costeiras, que conduza à definição de um conjunto de medidas que permitam, no médio prazo, alterar a

exposição ao risco, incluindo nessa reflexão o desenvolvimento sustentável em cenários de alterações

climáticas".

Ora, é hoje assumido que a construção de molhes junto aos portos veio interromper a normal transposição

sedimentar das areias, contribuindo de forma indesejada para o avolumar dos fenómenos de erosão e agressão.

Efetivamente, na Figueira da Foz temos assistido nos últimos anos ao aumento significativo da deposição de

areias a norte do porto; existindo, inclusivamente, relatórios que indicam que cerca de um milhão de m3 de areia

é impedido de transpor o obstáculo constituído pelos molhes construídos.

A segurança do porto da Figueira da Foz é posta em causa pelos sedimentos que se depositam junto à

entrada da barra e que são responsáveis pela formação de uma restinga que origina a rebentação de ondulação

que se revelou já fatal para as pequenas embarcações, e que nem as dragagens localizadas conseguem

contrariar.

Esta é uma situação que preocupa todos os figueirenses, incluindo associações cívicas, mas deve também

preocupar o País, pois é não só a salvaguarda da vida humana, a viabilidade económica do porto construído

com dinheiros públicos, mas também a sustentabilidade ambiental intrínseca à sua construção e fruição que

estão em cima da mesa.

O relatório do Grupo de Trabalho já mencionado, reconhecendo o impacto das "infraestruturas portuárias em

costas energéticas e com valores excecionalmente elevados da deriva litoral" na dinâmica do transporte

sedimentar, recomenda "a adoção de processos ou sistemas de transposição sedimentar nas principais barras

portuárias e em particular nas barras de Aveiro e da Figueira da Foz ".

No entanto, ali se refere também que nada deve ser feito sem que antes se proceda a uma análise detalhada

das vantagens e desvantagens das soluções adotadas em casos análogos, de análises custo-benefício, de

análises multicritérios e de estudos de avaliação ambiental baseados na modelação da dinâmica local costeira,

tendo em vista introduzir racionalidade e sustentabilidade às operações; e, bem assim, sem a realização de

"estudos adicionais de natureza técnica e científica".

Esta apreciação séria dos problemas existentes e das várias possibilidades para a sua resolução, que permita

que venha a ser apontada a melhor solução, deve ser divulgada junto de todos os interessados, e, bem assim,

junto da Assembleia da República.

Uma das soluções avançadas, a implementação do bypass na entrada do porto da Figueira da Foz, foi

apontada para a resolução de vários problemas que ali existem hoje. No entanto, a mesma não foi objeto de

qualquer estudo de nenhuma natureza que nos permita afirmar a sua viabilidade; pelo que, entendem os

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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 22

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD que, atendendo às potencialidades da solução, o referido estudo é

indispensável.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a devolver a segurança e viabilidade ambiental

e económica ao porto da Figueira da Foz, e proteção da orla costeira a sul, proceda ao seguinte:

A. No primeiro semestre de 2017 proceda a uma análise detalhada das vantagens e desvantagens das

soluções adotadas em casos análogos ao do porto da Figueira da Foz, de análises custo-benefício, de

análises multicritérios e de estudos de avaliação ambiental baseados na modelação da dinâmica local

costeira, tendo em vista introduzir racionalidade e sustentabilidade às operações; e, bem assim, a

estudos adicionais de natureza técnica e científica;

B. Durante o ano de 2017, apresente um estudo que avalie a implementação do bypass na entrada do

porto da Figueira da Foz;

C. Proceda à divulgação das análises e estudos efetuados junto da Assembleia da República e do público

interessado.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Maurício Marques — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira —

Bruno Coimbra — Emília Santos — Manuel Frexes — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros

— Margarida Mano — Manuel Rodrigues — Fátima Ramos — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura

Pedro — Maria Germana Rocha — Bruno Vitorino — Ângela Guerra — Carlos Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO

VOUGA, QUE PASSA PELA ELETRIFICAÇÃO E PELO ALARGAMENTO DA BITOLA EXISTENTE,

INTERLIGANDO-A COM A LINHA DO NORTE, NO PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS 2016-

2020

A Linha do Vouga, originalmente conhecida como Linha do Vale do Vouga, apresenta um historial digno

de registo. Nos tempos áureos da ferrovia assegurava a ligação da Linha do Norte, em Espinho, à Linha do Dão,

em Viseu, numa extensão de 140 Km.

Presentemente, a linha tem em exploração 97 Km. Não obstante, continua a ser a linha de via estreita mais

importante do país e em concreto para os concelhos que atravessa, assumindo-se como uma referência

estratégica para o desenvolvimento da região.

Existe um projeto para integrar o troço entre Oliveira de Azeméis e Espinho na rede da CP Porto, ligando-o

à Linha do Norte nesta localidade, sendo convertida a via para bitola europeia e eletrificada.

Em 2011, o Plano Estratégico dos Transportes propunha o encerramento da Linha do Vouga, mas os diversos

partidos políticos contribuíram para que tal não acontecesse.

Atualmente, a Linha do Vouga continua a ser um recurso estruturante, quer ao nível do Entre Douro e

Vouga (EDV), quer da Área Metropolitana do Porto (AMP). Trata-se de uma Linha que serve um eixo urbano,

compreendido entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Espinho, passando por S. João da Madeira e Santa

Maria da Feira, em que residem mais de trezentos mil habitantes, sendo um dos eixos mais industrializadas do

País.

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27 DE JANEIRO DE 2017 23

A modernização e reabilitação da Linha do Vouga é um desejo antigo e legitimo das populações por ela

servidas já que, revalorizada e integrada no sistema intermodal Andante, será um elemento de coesão da Área

Metropolitana do Porto (AMP). De facto, neste momento, há um desequilíbrio entre o norte e o sul da AMP, uma

vez que os concelhos de Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Santa Maria da Feira e Espinho vêem-se

privados de uma ligação eficaz ao Porto, o coração da Área Metropolitana. Possuem, pois, um recurso

desperdiçado que, reabilitado, permitirá encurtar distâncias, e por via da integração no sistema intermodal

Andante, os fará sentir parte integrante da AMP.

Recorde-se o estudo, encomendado pela Área Metropolitana do Porto (AMP), e realizado pela “TREMO

Engenharia, SA”, que prova não só a importância e viabilidade técnica desta requalificação/modernização, como

a rentabilidade da ferrovia no trajeto Oliveira de Azeméis/Espinho1.

O atual Ministro do Planeamento e das Infraestruturas apresentou o plano de investimentos ferroviários 2016-

2020, que conta com um apoio financeiro da União Europeia de mil milhões de euros, mas não faz qualquer

referência à Linha do Vale do Vouga, ou seja,não se prevê qualquer investimento nesta via, de enorme

importância para toda esta região.

É inexplicável a não Inclusão da Linha do Vale do Vouga no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020,

tanto mais que o próprio e principal partido do governo sempre defendeu a reabilitação desta Linha.

Assim, impõe-se que a Linha do Vouga seja incluída no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, para

permitir a sua modernização e reabilitação, com o objetivo de a ligar à Linha do Norte, em Espinho.

Não investir na Linha do Vale do Vouga é ignorar a enorme importância de uma vasta região, com grande

peso na Economia do nosso país, pois o eixo Oliveira de Azeméis/S. João da Madeira/Santa Maria da

Feira/Espinho é fortemente industrializado e, essencialmente, exportador, pelo que é, efetivamente, sob o

ponto de vista económico, um dos mais significativos e de maior peso de Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República recomende ao

Governo:

– a inclusão, no contexto da Área Metropolitana do Porto, da requalificação e modernização da Linha

do Vouga no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, que passa pela eletrificação e pelo

alargamento da bitola existente, interligando-a com a Linha do Norte.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Amadeu Soares Albergaria — Susana Lamas — Helga Correia

— Regina Bastos — António Topa — Bruno Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XIII (2.ª)

INÍCIO DAS OBRAS DE REPOSIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DO RAMAL DA LOUSÃ

O PCP desde sempre se opôs à implementação da solução Metro Mondego no Ramal da Lousã, reiterando

ter sido este projeto o responsável pela destruição da ferrovia que servia as populações de Coimbra, Lousã e

Miranda do Corvo.

Na sequência de um processo de luta que veio a ser desenvolvido pelas populações desde 2010, com o

arranque dos carris e a regularização do canal do Ramal da Lousã, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou

iniciativas que iam ao encontro da vontade popular.

1 De acordo com o referido estudo, estima-se que o custo de concretização do respetivo projeto importe em sessenta e oito milhões de euros, em que 85% seriam provenientes de fundos comunitários e os restantes 15%, suportados pela componente nacional, cuja responsabilidade seria de privados, como resultado da integração na concessão “CP Porto”.

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Foi o caso do Projeto de Resolução n.º 1122/XII (4.ª) – Propõe a extinção da Empresa Metro Mondego,

modernização e eletrificação da linha do Ramal da Lousã e melhoria dos Serviços Municipalizados de

Transportes Urbanos de Coimbra, então rejeitado com os votos contra de PSD e CDS.

Já na presente legislatura, foi aprovado na reunião plenária n.º 38 da Assembleia da República, realizada a

12 de fevereiro de 2016, o Projeto de Resolução n.º 86/XIII (1.ª), de autoria do Grupo Parlamentar do PCP. A

iniciativa resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 44/2016, publicada na Diário da República, 1.ª

série – N.º 44 – 3 de março de 2016, nos seguintes termos:

«Resolução da Assembleia da República n.º 44/2016

Extinção da Metro Mondego, SA, e reposição, modernização e eletrificação do ramal ferroviário da Lousã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar -se pela:

1 — Extinção da Metro Mondego, SA.

2 — Devolução do seu património ao domínio público ferroviário e municipal.

3 — Reposição, modernização e eletrificação da linha do ramal ferroviário da Lousã.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

O PCP considera que a solução Metro Mondego não se adequa às características da linha e às necessidades

dos utentes, visto que o Ramal é uma linha de montanha e o metro ligeiro é um transporte urbano. Além disso,

a opção por outra solução que não a ferrovia seria mais cara para os utentes, teria menor velocidade de

circulação, menos conforto, não teria capacidade de transporte de mercadorias e não estabeleceria ligação à

rede ferroviária nacional – impossibilitando a continuação da linha, quando o Ramal foi pensado para continuar

para além de Serpins.

Em todo este processo, a vontade da população tem vindo a ser expressa em múltiplas ocasiões e defende

o regresso da ferrovia à região, aspiração que encontra retorno no terceiro ponto da Resolução da Assembleia

da República, e que se encontra repetida na petição n.º 84/XIII (1.ª):

“[…] não se pode aceitar que aqui se destrua uma linha centenária, afetando gravemente a mobilidade de

tantos milhares de pessoas. […] os signatários reclamam que a linha ferroviária seja devolvida a esta região e

que o mais breve possível se reponha o serviço de transporte. […] A reposição do serviço ferroviário no Ramal

da Lousã tem de merecer a maior prioridade política, por ser um ato de elementar justiça e uma grande

necessidade.”

O abandono do Ramal da Lousã gerou óbvios prejuízos para as populações, obrigando ao recurso ao

transporte rodoviário, com degradação da mobilidade destas pessoas na região e no acesso à cidade de

Coimbra. Continua atual a premência da reposição dos carris e a eletrificação desta linha centenária.

O PCP rejeita soluções que apontem no sentido da municipalização quer da gestão do investimento e das

obras a fazer, quer do serviço que for futuramente prestado às populações.

O PCP defende que o Ramal da Lousã deve ser devolvido ao serviço público ferroviário e ser alvo de urgente

reposição, modernização e eletrificação, mantendo a ligação à rede ferroviária nacional.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da Republica, resolve

pronunciar-se pelo início urgente das obras de reposição, modernização e eletrificação da linha do

Ramal Ferroviário da Lousã, a concretizar em 2017.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

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27 DE JANEIRO DE 2017 25

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel

Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira —

Paula Santos — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA FOMENTAR O

ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS AOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS, PRINCIPALMENTE

PARA AS PESSOAS ATÉ AOS 35 ANOS, INSTITUINDO A GRATUITIDADE NO ACESSO AOS FINS DE

SEMANA, FERIADOS E QUARTAS-FEIRAS, E ALARGANDO O RECURSO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS

DE INFORMAÇÃO

A Cultura tem um papel essencial numa sociedade mais inclusiva e na afirmação do princípio da igualdade

de oportunidades.

Apesar da Cultura ser muito mais do que as políticas culturais de uma tutela ou de um governo, necessitando

do contributo de todas as instituições, sociedade e cidadãos em geral, cabe à tutela, em cada momento, a

promoção do acesso de toda a população à fruição e criação cultural, devendo, neste domínio, olhar com

particular atenção para as camadas mais jovens da população portuguesa.

O artigo 127.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017,

estabelece que, durante o ano de 2017, o Governo adotará as medidas necessárias para a reposição da

gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para

todos os cidadãos nacionais.

O CDS-PP concorda com esta medida que, aliás, votou favoravelmente, e espera que seja implementada

com a maior brevidade. No entanto, entende que o governo poderá e deverá ir mais longe nesta matéria e, para

além da gratuidade da entrada nos museus e monumentos nacionais aos domingos e feriados até às 14 horas,

deverá estender tal gratuitidade a todas as pessoas até aos 35 anos de idade, aos sábados e às quartas-feiras.

De facto, as políticas dirigidas aos mais jovens são, necessariamente, transversais, o que implica que os

diferentes sectores de governação desenvolvam políticas especifica e especialmente destinadas a estes, e a

Cultura não deve ser exceção.

A propaganda do atual Governo sobre a Cultura – que prometeu grandes incentivos e investimentos – tem-

se revelado nula, sendo praticamente inexistentes medidas concretas neste domínio, para além de tal prioridade

não estar minimamente refletida nos dois orçamentos que já fez aprovar.

De resto, e confirmando o que acima se sublinhou, apesar da gratuitidade do acesso aos museus e

monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins-de-semana e feriados, estar prevista no

programa do atual governo e nas Grandes Opções do Plano de 2016, ainda não foi implementada, pelo que

urge dar-lhe corpo, embora com uma outra roupagem.

Assim, entendemos que o acesso dos mais jovens à cultura deve ser valorizada e fomentada, pelo que deve

ser instituída a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para as pessoas até aos 35 anos,

aos fins de semana e feriados, até às 14 horas, e às quartas-feiras, durante todo o dia.

Acresce o recurso alargado às novas tecnologias de informação, que não só potenciam um acesso mais

democratizado ao património cultural, como fomentam o interesse e a curiosidade dos mais jovens pela cultura,

pelo que também propormos que o governo contemple esta medida.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1 – Adote todas as medidas necessárias para fomentar e incentivar o acesso de todos aos museus e

monumentos nacionais, em articulação com os municípios e com as entidades da Rede Portuguesa de

Museus;

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2 – Institua a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para as pessoas até aos

35 anos, aos fins de semana e feriados, até às 14 horas, e às quartas-feiras, durante todo o dia;

3 – Desenvolva programas integrados para a educação pré-escolar, o ensino obrigatório e o ensino

superior, com o objetivo de promover a presença da cultura no quotidiano dos estudantes e das suas

famílias;

4 – Alargue a utilização de áudio guias digitais a todos os museus e monumentos nacionais, bem

como desenvolva aplicações móveis que permitam, pelo menos, numa primeira fase, pesquisar obras,

coleções e exposições patentes e planear visitas.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —

João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — João Pinho de Almeida — Ana

Rita Bessa — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 637/XIII (2.ª)

ESTRATÉGIA PARA A INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO NO SECTOR AGROALIMENTAR

A investigação científica é fundamental a qualquer política pública, como base das decisões politicas. É

através da transferência do conhecimento que se difunde a correta informação e se promove novas técnicas de

produção.

O sector agrícola, pela sua multifuncionalidade, beneficia em termos económicos, ambientais e sociais de

uma forte aposta na investigação aplicada e na inovação. A investigação permite desenvolver novos sistemas

produtivos, dinamizando fileiras produtivas tradicionais, e, reduzir custos de contexto, tornando a produção

agrícola mais eficiente e rentável. Por outro lado, a inovação cria oportunidades de negócio a produtos agrícolas

tradicionais, permite a diferenciação de novos produtos, intensifica a internacionalização dos mesmos, bem

como facilita a conquista de novos mercados mundiais.

No mesmo sentido, a investigação científica na agricultura em Portugal é crucial no combate às alterações

climáticas e aos desafios em termos de alimentação, permitindo responder à procura de novas tendências em

termos nutricionais e saúde humana. Ao nível territorial é possível a utilização de forma mais sustentável os

recursos endógenos, valorizando os territórios de baixa densidade.

O grupo parlamentar do PSD considera que é urgente promover medidas que valorizem os produtos

agroalimentares, através da definição de uma estratégia nacional para a investigação e inovação no sector

agroalimentar, que envolva a comunidade científica e as organizações de produtores.

Uma estratégia que coloque Portugal na linha da frente na área da investigação agrícola construindo redes

de comunicação e de partilha do conhecimento com vista à dinamização dos produtos agroalimentares

nacionais.

O recente Programa Especifico para o Sector do Leite e Produtos Lácteos (PESLPL) aprovado pela

Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2016, que visa articular os instrumentos, políticos e financeiros, para

se concertar as necessidades específicas do sector do leite, não faz referência nem à investigação nem à

inovação, o que no entender do PSD revela uma falta de visão estratégica para o mercado do leite nacional.

Tal facto é ainda mais agravado quando se prevê que Portugal seja autorizado pela União Europeia em

rotular as embalagens de leite e de produtos lácteos com a indicação da origem portuguesa. Esta diferenciação

será uma oportunidade de valorização dos produtos nacionais, mas cujo sucesso depende de um forte suporte

científico.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça uma estratégia de investigação e inovação de âmbito agroalimentar;

2. Estabeleça, especificamente e com prioridade, a definição de uma agenda de investigação e inovação

com vista a valorizar os lacticínios portugueses.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Álvaro Batista — António Lima Costa — António

Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Maurício Marques — Pedro do Ó Ramos — Ulisses Pereira

— Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Peixoto — Cristóvão Crespo — Emília Cerqueira — Joel Sá — Jorge

Paulo Oliveira — José Carlos Barros.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 638/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE REDUZIR O NÚMERO DE

EMBALAGENS PLÁSTICAS ASSIM FOMENTADO A UTILIZAÇÃO DE OUTROS MATERIAIS MAIS

ECOLÓGICOS

Exposição de motivos

As embalagens plásticas e o plástico em geral assumem um peso significativo na produção total de resíduos

sólidos urbanos apesar de vários os diplomas comunitários já terem assumido a necessidade inequívoca de

prevenir a criação deste tipo de resíduos. Segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente, em 2015

produzimos cerca de 4523 mil toneladas de resíduos, sendo que pelo menos cerca de metade desses resíduos

foram redirecionados para aterro ou incineração.

A Diretiva 2004/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 que altera a Diretiva

94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, no seu artigo 4.º, relativo à prevenção, refere que

“Os Estados-Membros devem assegurar que, para além das medidas preventivas contra a formação de resíduos

de embalagens, adotadas nos termos do artigo 9.º, sejam tomadas outras medidas preventivas. Estas medidas

podem consistir em programas nacionais, projetos destinados a introduzir a responsabilidade do produtor de

reduzir ao mínimo o impacte ambiental das embalagens ou em ações análogas, adotadas, se for caso disso, em

consulta com os operadores económicos e destinadas a reunir e aproveitar as múltiplas iniciativas dos Estados-

Membros em matéria de prevenção. Estas medidas devem respeitar os objetivos da presente diretiva, tal como

definidos no n.º 1 do artigo 1.º.”

Também a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa

aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE), refere que “O objetivo principal

de qualquer política em matéria de resíduos deverá consistir em minimizar o impacto negativo da produção e

gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente. A política no domínio dos resíduos deverá igualmente ter

por objetivo reduzir a utilização de recursos e propiciar a aplicação prática da hierarquia de resíduos.”

Já em 1997, o Conselho na sua Resolução de 24 de fevereiro de 1997, relativa a uma estratégia comunitária

de gestão de resíduos, confirmou que a prevenção de resíduos deverá constituir a primeira prioridade da

gestão de resíduos e que a reutilização e a reciclagem de materiais deverão ter prioridade em relação à

valorização energética dos resíduos, desde que constituam as melhores opções do ponto de vista ecológico. O

que se concretiza na hierarquia dos resíduos, prevista no artigo 4.º da já mencionada Diretiva 2008/98/CE, que

dispõe que “1. A hierarquia dos resíduos a seguir apresentada é aplicável enquanto princípio geral da legislação

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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 28

e da política de prevenção e gestão de resíduos: a) Prevenção e redução; b) Preparação para a reutilização; c)

Reciclagem; d) Outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética; e e) Eliminação.” Não

restando dúvidas que a prioridade em política de gestão de resíduos é a prevenção dos mesmos.

Em 2014, com a aprovação da Lei da Fiscalidade Verde (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro), foram

tomadas várias medidas com vista a essa redução, nomeadamente a taxa aplicada a sacos de plástico, contudo,

as medidas ali previstas demonstram ser insuficientes e não espelham os princípios supra mencionados.

Para além do mais existem já várias alternativas para a produção de embalagens que embora não sendo de

plástico servem os mesmos propósitos.

Assim, por forma a dar cumprimento às referidas Diretivas comunitárias, com vista a salvaguardar os recursos

naturais e a atenuar os impactos da produção de determinados tipos resíduos, o PAN vem propor a presente

recomendação.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Reconhecendo que é urgente diligenciar no sentido de reduzir a quantidade de embalagens plásticas

utilizadas diariamente pela indústria, pela agricultura, pelo retalho e pelos consumidores em geral, verifique qual

a melhor forma de conseguir concretizar uma forte redução bem como fomentar a reciclagem destas

embalagens, avaliando ainda a necessidade de rever a Lei da Fiscalidade Verde também para cumprimento

desse objetivo.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 639/XIII (2.ª)

RECOMENDA QUE O GOVERNO EFETUE TODAS DILIGÊNCIAS PARA QUE O ESTADO PORTUGUÊS

PARTICIPE NO PROCESSO DE DECISÃO DE UM EVENTUAL PROLONGAMENTO DA LICENÇA DE

FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE ALMARAZ

A central nuclear de Almaraz situada a uma centena de quilómetros da fronteira com Portugal está em

funcionamento desde 1981. Há 36 anos. Dada a tipologia e caraterísticas da estrutura, o seu tempo de vida útil

terminou em 2010. Porém e mesmo sem possuir os imperativos sistemas de segurança, o governo espanhol

autorizou o prolongamento do funcionamento desta central até 2020.

Nos últimos anos tem sido relatada a ocorrência de diversos incidentes. Após a realização de testes de

resistência por uma entidade independente o relatório divulgado pela Greenpeace, referiu que esta central

nuclear não possui válvulas de segurança que previnam a explosão do hidrogénio, não possui medidas de

gestão de acidentes eficazes de modo a proceder à contenção total da radioatividade em caso de acidente, não

procede à avaliação dos riscos naturais, não possui sistemas de ventilação com filtro e é constituída por um

design débil que a torna vulnerável a fatores de risco externos acidentais ou premeditados. Posteriormente foram

relatadas deficiências nos processos de refrigeração face à avaria dos motores das bombas de água.

Relativamente às preocupações manifestadas pelo governo português, as autoridades espanholas foram

referindo “garantias de segurança”.

Ainda assim a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 107/2016, de 14 de junho que

recomendando “ao Governo que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao encerramento

da central nuclear de Almaraz”.

Posteriormente fomos confrontados com a intenção da construção de um Armazém Temporário

Individualizado (ATI) na central nuclear de Almaraz, que serviria para armazenar o combustível utilizado pelos

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reatores nucleares, tendo em conta que, segundo notícias, os depósitos existentes atingirão a sua capacidade

máxima em 2018.

O governo português promoveu comunicações e reuniões junto das entidades espanholas no sentido de

apurar o real propósito da construção do armazém e o eventual prolongamento do tempo de vida desta estrutura

nuclear.

Não concordando com a construção do ATI, o Governo Português apresentou à Comissão Europeia uma

queixa, no passado dia 16/1/2017, solicitando o reconhecimento do incumprimento da Diretiva de Avaliação de

Impacte Ambiental (AIA), bem como a suspensão de todos os atos e procedimentos tendentes à construção do

ATI.

Desta forma, o Governo português chamou a Comissão Europeia a intervir no processo, face ao

incumprimento jurídico do governo espanhol, ao proceder unilateralmente a uma avaliação de impacto ambiental

sem envolver o Estado-membro transfronteiriço.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Que efetue todas as diligências para que o Estado português participe no processo de decisão da Central Nuclear de Almaraz e analise o processo do seu encerramento.

2. Que assegure o ajustamento dos planos de segurança e garanta a existência de meios preparados e formados para fazer face a um eventual acidente relacionado com o funcionamento da Central Nuclear

de Almaraz.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Carlos César — Renato Sampaio — Maria da Luz

Rosinha — Hortense Martins — Eurico Brilhante Dias — Santinho Pacheco — Eurídice Pereira — Hugo Costa

— Luís Graça — Pedro do Carmo — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Idália Salvador Serrão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 640/XIII (2.ª)

GRATUITIDADE NO ACESSO A MUSEUS NACIONAIS, MONUMENTOS NACIONAIS E OUTRAS

ENTIDADES COM COMPARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Os museus, espaços arqueológicos e monumentos nacionais são estruturas que potenciam uma

aprendizagem indispensável à formação da identidade dos cidadãos e cidadãs, funcionando também como

focos incontornáveis na vida cultural local.

O Estado tem o dever constitucional de garantir um conjunto de atividades destinadas a satisfazer as

necessidades da população, promovendo serviços públicos, normalmente prestados por entidades de natureza

pública, assim como de outra natureza sob fiscalização do Estado, e que funcionem a favor da comunidade, da

cultura e da cidadania das gerações futuras.

É ainda dever do Estado proteger e valorizar o património cultural, tais como museus, zonas de interesse

cultural e monumentos nacionais, preservar os valores culturais de interesse histórico ou artístico, assim como

garantir que todos têm acesso à educação e à cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos e de todas

à fruição e criação cultural, independentemente da sua idade, género ou localização geográfica.

Para cumprir esses princípios e garantir uma democratização da cultura, o Estado, tanto central como local,

tutelam equipamentos culturais, como é o caso de museus, bibliotecas, monumentos, galerias, centros culturais,

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casas da cultura, fóruns culturais, teatros, cineteatros, cineclubes, cinemas, auditórios, arquivos, espaços

arqueológicos, escolas de arte, fonotecas, videotecas, mediatecas, entre outros equipamentos.

Pelos números que já foram apurados no triénio de 2013-2015, sabe-se que em 2015, os museus tiveram

um total de 13.660.668 visitantes. Desse total, pode constatar-se que 8.413.659 das visitas foram feitas por

visitantes nacionais e que 1.713.934 visitantes se deslocaram aos museus em grupos escolares.

Relativamente, à localização desses números por território nacional, a Área Metropolitana de Lisboa, com 75

museus ou outros equipamentos culturais abertos ao público, teve o maior número de visitantes, 6.559.141

visitantes, seguida do Norte, com 4.132.597 visitantes, distribuídos por 111 museus ou outros equipamentos

culturais, e pelo Centro, com 1.589.612 visitantes e 95 museus ou outros equipamentos culturais. O resto do

país (Alentejo, Algarve, Açores e Madeira) apenas totaliza 1.379.318 visitantes, sendo que o Alentejo tem 64

museus ou outros equipamentos culturais abertos ao público, a Madeira tem 16 equipamentos disponíveis, os

Açores têm 14 equipamentos e o Algarve tem 13 equipamentos que podem ser visitados.

No âmbito da educação, o ensino artístico, tanto a nível universitário, como o que é disponibilizado através

de escolas secundárias de ensino artístico, e que está ainda muito concentrado nos grandes centros urbanos,

como Lisboa e Porto, tem vindo a alargar o número de alunos e públicos de cultura. É, no entanto, necessário

garantir o acesso aos museus e estruturas culturais a esses estudantes, para que possam alargar os seus

conhecimentos na sua área de estudo, assim como aos demais estudantes, para que lhes sejam dadas

ferramentas que os ensinem a compreender as várias manifestações artísticas e culturais.

Os cidadãos devem ser primeiros destinatários de toda a atividade artística e cultural. Como tal,

consideramos primordial assegurar que todos os cidadãos e cidadãs têm garantidos o direito à educação e à

cultura, para que possam construir a sua identidade e garantir a sua emancipação.

Tendo em vista um caminho que conduza o Estado a concretizar esse objetivo e a garantir os seus deveres

constitucionais, procuramos, através das disposições que se seguem, garantir o acesso de todos e todas a

instituições financiadas pelo Estado central e pelas autarquias, assim como garantir o seu contacto com o

património cultural.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assegure e garanta a gratuitidade de acesso aos museus, espaços arqueológicos, monumentos nacionais

e fundações, associações ou cooperativas com comparticipação do Estado, a:

– Estudantes;

– Visitas de grupos de escolas, coletividades de cultura e recreio;

– Visitas de grupos promovidas por associações para a inclusão social e outras instituições credenciadas

para esse efeito;

– Organizações de moradores;

– Pessoas com mais de 65 anos.

2. Articule com os municípios e autarquias locais a descentralização e a garantia de acesso e promoção da

cultura junto da população exterior aos grandes centros urbanos, nomeadamente através da gratuitidade de

acesso a museus municipais, espaços arqueológicos, monumentos e fundações, associações ou cooperativas

que sejam financiadas pelos municípios, a:

– Residentes nos concelhos da estrutura cultural;

– Organizações de moradores;

– Visitas de grupos de escolas, coletividades de cultura e recreio;

– Visitas de grupos promovidas por associações para a inclusão social e outras instituições credenciadas

para esse efeito;

– Organizações de moradores;

– Pessoas com mais de 65 anos.

3. Assegure e garanta a gratuitidade de acesso aos museus, espaços arqueológicos, monumentos

nacionais, para jovens até aos 30 anos e para residentes, durante os fins de semanas e feriados;

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4. Garanta a devida aplicação da medida aprovada no Orçamento do Estado para 2017 que visa repor a

gratuitidade de acesso a todos Museus e Monumentos Nacionais, nos domingos e feriados até às 14h, e que

estava previsto ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2017;

5. Promova uma campanha nacional junto das escolas, municípios e Ministério da Cultura no sentido de

fomentar a participação dos alunos nos espaços culturais do seu concelho, distrito ou região.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 641/XIII (2.ª)

PELA MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE DO NOVO BANCO NA ESFERA PÚBLICA

O Novo Banco, SA (NB) é uma instituição financeira pública – conforme resulta da decisão da Comissão

Europeia, parágrafo 59, sobre a resolução do Banco Espírito Santo, SA, de 3 de agosto de 2014 – criada em 4

de agosto de 2014, após a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, SA.

Nessa altura, dois argumentos principais foram apontados para suportar a decisão de resolução do BES. Em

primeiro lugar, a importância do antigo BES no tecido empresarial e económico português e, sem segundo, a

superioridade da resolução face às outras soluções em termos de impacto nas contas públicas. Na base do

segundo argumento estava a premissa de que o Novo Banco seria vendido, no muito curto prazo, por um valor

pelo menos equivalente ao montante injetado no momento da resolução.

A determinação do montante a injetar no Novo Banco coube, como é conhecido, ao Banco de Portugal, com

a colaboração da Administração do Banco e, como é lógico, com a anuência do governo. Uma ponderação mais

otimista do seu perímetro minimizaria a necessidade de capitais a injetar no Novo Banco, ao passo que uma

avaliação mais prudente teria o efeito contrário.

O balanço inicial do Novo Banco revelava então perdas de 4950 milhões de euros: 1750 associados à

irrecuperabilidade do BES Angola, 1200 milhões nos créditos concedidos, 760 milhões resultantes da

reavaliação de imóveis, e 100 milhões associados a investimentos em subsidiárias. No lado positivo, pesou a

anulação das provisões feitas no BES para reembolsar os detentores de papel comercial, bem como a passagem

de 895 milhões de dívida à Goldman Sachs para o ‘BES Mau’.

Como é sabido, aquelas perdas foram compensadas com 4900 milhões injetados pelo Fundo de Resolução.

À altura, o Governo garantia que a resolução iria sair a “custo zero” para os contribuintes, uma vez que o Fundo

de Resolução seria, em teoria, capitalizado pelos bancos do sistema. Na realidade, o Fundo é um empréstimo

estatal à banca, no valor de 3900 milhões, cujos prazos de reembolso foram, entretanto, dilatados até se

tornarem, na prática, num perdão. Para o capital do banco passaram ainda a contar cerca de 2800 milhões de

ativos por impostos diferidos, ou seja, créditos fiscais que podem ser abatidos a ganhos futuros.

Desde então, o banco apresentou prejuízos de cerca de 2000 milhões. Mas também beneficiou dos 2000

milhões em obrigações que foram transferidas há um ano para o “BES mau”.

É neste contexto que se torna difícil entender as propostas de compra que se colocaram, até agora, em cima

da mesa. Depois de um primeiro processo falhado, devido ao baixo valor das propostas, a segunda tentativa

caminha no mesmo sentido. Para além da necessidade, assumida pela administração, de injetar mais 750

milhões de capital, estes fundos pedem garantias públicas no valor de vários milhares de milhões para cobrir

potenciais perdas com ativos desvalorizados.

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Todo este processo do Novo Banco deve convocar-nos para um debate que se desdobra em vários pontos.

Em primeiro lugar, é legítimo e necessário questionar o comportamento das instituições que conduziram a

resolução do BES, nomeadamente do Banco de Portugal. É incompreensível que, dois anos depois da

resolução, ainda existam perdas desta dimensão por reconhecer no balanço do Novo Banco.

Em segundo lugar, o caso do Novo Banco, bem como o do Banif depois dele, é exemplificativo da completa

desadequação da legislação existente para lidar com crises bancárias. Na prática, as novas regras,

determinadas a nível europeu, retiram poderes de decisão aos órgãos de soberania nacionais, entregando-os a

instituições europeias, alheias a todos os requisitos mínimos de escrutínio e transparência. Acresce a isto que,

apesar das decisões serem tomadas na esfera do BCE ou da Comissão Europeia, as suas consequências –

quer para as contas públicas como para a estabilidade do sistema financeiro – são sempre assumidas a nível

nacional.

A realidade já provou que as instituições europeias se movem mais por dogma ideológico em torno de uma

ideia artificial de concorrência que redunda, na prática, em processos de concentração bancária, do que em

defesa do interesse nacional. É precisamente essa a razão que deve motivar o Governo português a não ceder

a qualquer tipo de pressão ou chantagem na condução do processo do Novo Banco. A solução encontrada deve

responder ao interesse do país, aos seus objetivos de estabilidade económica e financeira, independentemente

da intransigência das instituições Europeias a este respeito.

Duas outras questões devem ser analisadas no contexto do debate sobre o Novo Banco. A primeira diz

respeito à nacionalidade do sistema bancário português e a segunda à natureza da sua propriedade.

Em 2015, os cinco maiores bancos do país detinham 84% de todos os ativos bancários. Nesse grupo há dois

bancos portugueses – a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco – e três bancos estrangeiros, repartidos entre

capitais angolanos, chineses e espanhóis. Se o Novo Banco for vendido, praticamente 70% da banca portuguesa

relevante ficará em mãos estrangeiras.

A nacionalidade dos bancos que compõem o sistema bancário português não é indiferente. Entre várias

razões porque, em momentos de instabilidade financeira, os bancos estrangeiros são os primeiros a reduzir a

sua atividade, ou mesmo abandonar o país. A fragilidade do vínculo destas instituições ao território onde se

inserem acarreta ainda outras consequências, como a dificuldade do seu escrutínio, como bem pudemos

comprovar nas várias Comissões de Inquérito a falências bancárias.

Esta não é a primeira vez que o país discute a importância dos centros de decisão nacionais, e se há coisa

que a história provou é que só a propriedade pública garante o controlo dos setores estratégicos a partir de

Portugal.

Neste contexto, a pior opção possível seria, não apenas a venda do Novo Banco a capitais estrangeiros, mas

a fundos de investimento abutres, como é o caso da Apollo, da Lone Star ou da Fosun. O país já conhece o

modus operandi destes compradores. O que pretendem é desmembrar o Novo Banco, executar as empresas

devedoras, e apropriar-se das avultadas garantias estatais concedidas. Isto sem mencionar as consequências

para os trabalhadores do Novo Banco, já tão castigados com este processo.

Se duvidas houvesse, temos bem presente o caso da privatização da Fidelidade, lucrativa seguradora do

Grupo Caixa Geral de Depósitos, vendida pelo Governo de Passos Coelho à Fosun. Depois de se endividar para

fazer a operação de compra, a Fosun usou os recursos da própria Fidelidade para se pagar a si mesma.

Mas regressemos ao caso do Novo Banco. A possibilidade que está em cima da mesa não é apenas a da

venda a um fundo abutre, mas a venda com prejuízo para o Estado como, aliás, aconteceu no caso Banif.

Esta opção é inaceitável. O Estado não pode pagar para vender o terceiro maior banco do sistema bancário

português. Uma vez que os fundos utilizados para injetar no Novo Banco são, de facto, públicos, também a sua

propriedade o deve ser.

É assim, com base nos argumentos acima apresentados, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

defende a formalização da nacionalização do Novo Banco, SA. Esta opção é a única que permite, não apenas

a nacionalidade portuguesa do capital desta importante instituição, mas também o seu controlo público e

democrático. Só este controlo pode garantir (embora não seja condição suficiente) que o sistema bancário

português é direcionado para o apoio à economia, e não para atividades especulativas ou de mera obtenção de

lucros no curto prazo.

O nosso passado recente prova-nos que a banca é demasiado importante para estar nas mãos de banqueiros

privados. Uma vez invocado o caráter de excecionalidade do setor bancário para justificar as sucessivas

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intervenções públicas no sentido de evitar falências ou crises, cumpre então assumir que o mesmo se aplica à

sua gestão e propriedade. A estabilidade financeira é um bem público, que deveria ser gerido de acordo com

princípios de interesse geral democraticamente definidos, e não ao sabor dos interesses de grupos de acionistas

privados.

Resta, por fim, alertar para as exigências que o processo de nacionalização acarreta. Os erros cometidos

aquando da nacionalização do BPN devem ser evitados a todo o custo. Relembre-se que, na altura, os acionistas

daquele que era conhecido como o Banco do PSD, nunca pagaram pelas suas fraudes e os prejuízos continuam

hoje a eclodir nas contas públicas.

Não nos iludimos. A nacionalização do Novo Banco não será feita sem custos. A recuperação dos 3900

milhões injetados pelo anterior governo em 2014 é hoje tão improvável como era na altura, quando Passos

Coelho prometeu custo-zero para os contribuintes.

Ainda assim, todos os dados disponíveis apontam para que a nacionalização seja a opção menos

penalizadora para o erário público, com uma vantagem inegável: uma vez pago, o Estado controla o seu banco

e pode geri-lo ao longo do tempo.

O processo de nacionalização do Novo Banco exige transparência e rigor, a começar pela avaliação do seu

balanço, ativos e garantias. Exige determinação para imputar as perdas a quem foi por elas responsável, e para

proteger quem depende do banco para guardar as suas poupanças ou manter a sua atividade económica. Exige,

por fim, abertura democrática, para discutir e decidir o desígnio do novo banco público, as suas funções e

orientações estratégicas.

Acima de tudo, impõe-se uma decisão rápida e que acabe de vez com a instabilidade deixada por PSD e

CDS no Novo Banco em particular, mas que afeta todo o sistema bancário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à nacionalização do Novo Banco;

2. Promova e garanta:

a. A rigorosa avaliação do seu balanço;

b. A melhor defesa dos interesses financeiros do Estado, e o apuramento consequente de todas as

responsabilidades, anteriores e decorrentes da resolução do Novo Banco;

c. Um debate alargado e democrático sobre o seu desígnio estratégico;

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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