O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2017 53

respeita a qualquer das profissões contempladas na secção III do presente capítulo, as condições mínimas de

formação estabelecidas, respetivamente, nos artigos 21.º, 22.º, 25.º, 28.º, 31.º, 32.º, 35.º, 37.º, 41.º e 43.º;

b) Solicitar às autoridades competentes de outro Estado membro a confirmação de que o requerente não

tem o exercício da profissão proibido, suspenso ou restringido devido a violação grave de deveres profissionais

ou condenação por ilícito penal no exercício de qualquer uma das suas atividades profissionais.

Artigo 48.º

[…]

1 - […].

2 - A autoridade competente pode impor um procedimento de controlo linguístico, proporcional à atividade

a exercer, quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:

a) A profissão a exercer tenha impacto na segurança dos doentes;

b) Exista dúvida séria e concreta sobre a adequação dos conhecimentos linguísticos do requerente às

atividades profissionais que pretenda exercer.

3 - O procedimento de controlo só pode ter lugar após a emissão de uma carteira profissional europeia, nos

termos do artigo 2.º-D, ou após o reconhecimento de uma qualificação profissional, consoante o caso.

4 - Nos casos previstos no n.º 2, a autoridade competente pode solicitar ao requerente documentos

comprovativos dos conhecimentos da língua portuguesa necessários para o exercício da atividade profissional,

devendo comunicar a sua decisão àquele no prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º ou no n.º 4 do artigo 47.º, sob

pena de se considerarem tacitamente comprovados os conhecimentos linguísticos do requerente.

5 - [Anterior n.º 3].

6 - [Anterior n.º 4].

Artigo 49.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A reserva do uso do título profissional aos titulares das qualificações profissionais depende de prévia

notificação do reconhecimento da associação ou organização à Comissão Europeia e aos outros Estados

membros, nos termos do artigo 52.º-G.

Artigo 51.º

[…]

1 - As autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

são definidas em legislação sectorial, competindo ao membro do governo que tutela a atividade em causa

disponibilizar informação atualizada sobre as autoridades competentes e respetivas profissões regulamentadas

junto da entidade coordenadora para os efeitos previstos na presente lei.

2 - As autoridades referidas no número anterior devem:

a) […];

b) Trocar com as autoridades homólogas dos outros Estados membros as informações pertinentes sobre

circunstâncias graves suscetíveis de ter consequências no exercício de atividades profissionais abrangidas pela

presente lei, nomeadamente sobre sanções penais, contraordenacionais, profissionais e disciplinares que

proíbam, suspendam ou restrinjam o exercício da profissão regulamentada, licitude do estabelecimento ou boa

conduta do requerente;

c) […];

d) Em caso de dúvida justificada, solicitar às autoridades competentes do Estado membro de

estabelecimento todas as informações pertinentes respeitantes à licitude do estabelecimento e à boa conduta

Páginas Relacionadas
Página 0035:
31 DE JANEIRO DE 2017 35 PROPOSTA DE LEI N.º 54/XIII (2.ª) FACILITA O
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 36 técnicos, científicos, regulamentares e éticos e a promov
Pág.Página 36
Página 0037:
31 DE JANEIRO DE 2017 37 Esta notificação, efetuada via Sistema IMI, está em vigor
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 38 Artigo 1.º Objeto 1 - A presente lei
Pág.Página 38
Página 0039:
31 DE JANEIRO DE 2017 39 8 - A presente lei não é aplicável à profissão de notário.
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 40 Artigo 3.º […] 1 - Sem prejuízo do di
Pág.Página 40
Página 0041:
31 DE JANEIRO DE 2017 41 Artigo 6.º […] 1 - […]. 2 - […
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 42 c) […]: i ) […]; ii ) De formação regulamen
Pág.Página 42
Página 0043:
31 DE JANEIRO DE 2017 43 Artigo 11.º […] 1 - Sem prejuí
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 44 compensadas pelos meios referidos na alínea a); d)
Pág.Página 44
Página 0045:
31 DE JANEIRO DE 2017 45 Artigo 22.º […] 1 - A admissão
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 46 de enfermagem e através de programas de formação profissi
Pág.Página 46
Página 0047:
31 DE JANEIRO DE 2017 47 2 - No que diz respeito aos títulos de formação de enferme
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 48 básica dos dentistas referida no artigo anterior ou da po
Pág.Página 48
Página 0049:
31 DE JANEIRO DE 2017 49 d) Conhecimentos, aptidões e competências suficientes para
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 50 c) Formação de parteira de, pelo menos, 18 meses a tempo
Pág.Página 50
Página 0051:
31 DE JANEIRO DE 2017 51 4 - […]. Artigo 42.º […] <
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 52 expresso com os créditos ECTS equivalentes. 4 - O
Pág.Página 52
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 54 do prestador de serviços; e) Caso decidam controla
Pág.Página 54
Página 0055:
31 DE JANEIRO DE 2017 55 europeu. 2 - Quando a carteira profissional europei
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 56 6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a autori
Pág.Página 56
Página 0057:
31 DE JANEIRO DE 2017 57 6 - Nas situações previstas nos números anteriores, em cas
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 58 9 - Os dados pessoais que figuram no processo do IMI pode
Pág.Página 58
Página 0059:
31 DE JANEIRO DE 2017 59 de a autoridade competente poder exigir a sua utilização e
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 60 c) Existência de diferenças substanciais entre o quadro d
Pág.Página 60
Página 0061:
31 DE JANEIRO DE 2017 61 5 - Caso a Comissão Europeia solicite esclarecimentos às i
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 62 j) Titulares de certificados dos direitos adquiridos a qu
Pág.Página 62
Página 0063:
31 DE JANEIRO DE 2017 63 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e da exist
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 64 2 - Sob supervisão da entidade coordenadora, as autoridad
Pág.Página 64