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II SÉRIE-A — NÚMERO 63 20

Nos termos do artigo 5.º, as autoridades de saúde asseguram a intervenção oportuna e discricionária do

Estado em situações de grave risco para a saúde pública, competindo-lhes, ainda, a vigilância das decisões dos

órgãos e serviços operativos do Estado em matéria de saúde pública, podendo utilizar todos os meios

necessários, proporcionais e limitados aos riscos identificados que considerem prejudiciais à saúde dos

cidadãos ou dos aglomerados populacionais envolvidos.

As funções inerentes ao exercício do poder de autoridade de saúde são exercidas com autonomia técnica e

são independentes das de natureza operativa dos serviços de saúde (n.º 1 do artigo 9.º).

O artigo 11.º determina, ainda, a criação do Conselho de Autoridades de Saúde, adiante designado por

Conselho, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional.

Os artigos 3.º, 4.º, 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, foram alterados pelo Decreto-Lei n.º

135/2013, de 4 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 51/2013, de 3 de dezembro, que aditou,

ainda, o artigo 16.º-A.

 Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro

O Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro, estabelece a lista das doenças que afastam

temporariamente da frequência escolar e demais atividades de ensino os discentes, pessoal docente e não

docente.

O presente Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro, foi aprovado tendo por base a desatualização

da lista das doenças transmissíveis que originam evicção escolar e face à evolução das condições

epidemiológicas e aos avanços verificados nos campos da prevenção e da terapêutica, e ao abrigo do disposto

no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/94, de 13 de setembro, que veio proceder à revisão e atualização

do Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de março (que constam da lista de diplomas a revogar pelo artigo 56.º da presente

proposta de lei).

 Portaria n.º 19058, de 3 de março de 1962

A Portaria n.º 19058, de 3 de março de 1962, declara obrigatória a vacinação antitetânica, de cinco em cinco

anos, para os indivíduos que exerçam determinadas atividades.

Esta portaria foi alterada pela Portaria n.º 19645, de 18 de janeiro de 1963, que prorroga também o prazo

previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962. A revogação deste último já consta

da alínea l) do artigo 56.º, da presente iniciativa.

 Portaria n.º 19119, de 6 de abril de 1962

A Portaria n.º 19119, de 6 de abril de 1962, estabelece preceitos a observar para a exibição do boletim

individual de saúde comprovativo da primeira inoculação das vacinações antitetânica e antidiftérica, tornadas

obrigatórias pelo Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962.

 Portaria n.º 148/87, de 4 de março

A Portaria n.º 148/87, de 4 de março, veio incluir no programa nacional de vacinações a vacinação contra a

parotidite epidémica (papeira), doença vírica infeciosa aguda, considerada geralmente como benigna, mas que

na realidade pode causar complicações de certa gravidade, tais como pancreatite, orquite, meningoencefalite,

e ainda sequelas, como esterilidade e surdez.

Nos termos do artigo 4.º da referida portaria, a parotidite epidémica passou a ser uma doença de declaração

obrigatória, incluída na tabela aprovada pela Portaria n.º 766/86, de 26 de dezembro, que foi, por sua vez,

revogada pela Portaria n.º 1071/98, de 31 de dezembro, que aprovou as tabelas das doenças de declaração

obrigatória ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 Portaria n.º 386/91, de 6 de maio

A Portaria n.º 386/91, de 6 de maio, aprova o novo modelo do boletim individual de saúde, com o objetivo de

introduzir melhorias de funcionalidade e segurança no modelo em uso.

Para melhor leitura e compreensão da presente proposta de lei cumpre também mencionar:

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