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1 DE FEVEREIRO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS

MODALIDADES DE TRABALHO PRECÁRIO EXISTENTES NO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO

PROFISSIONAL, IP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado

com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação

Profissional, IP (IEFP, IP).

2- Substitua o trabalho precário no IEFP, IP, por instrumentos de contratação adequados à função e

duração das necessidades de trabalho.

3- Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre

que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas

no cumprimento da missão do IEFP, IP.

4- Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, IP.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA):

a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Comissariado e Plano Municipal de Combate ao

Desperdício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses

e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao

desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os

cidadãos e os autarcas nesta nova política pública;

b) Promova uma campanha de informação ao consumidor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos

produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser

comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da

Administração Pública, para utilização nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de

solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos;

c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de incentivos que premeiem os projetos de sustentabilidade

ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor