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1 DE FEVEREIRO DE 2017 67

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 430/XIII (1.ª)

[RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DA GRATUITIDADE DO ACESSO AOS MUSEUS

E MONUMENTOS NACIONAIS PARA JOVENS ATÉ AOS 30 ANOS, DURANTE OS FINS DE SEMANA E

FERIADOS]

Alteração do texto do projeto de resolução (*)

O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu VI pilar – Prioridade à Inovação – que o

executivo irá investir na Cultura, democratizando o acesso à mesma para a generalidade da população

portuguesa.

Nesse sentido, o Governo reconhece a Cultura como um pilar essencial da Democracia, da identidade

nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado. É ainda reforçado pelo executivo que a sua ação

governativa será pautada por um respeito pelo imperativo constitucional de garantir o acesso democrático à

criação e fruição culturais, a preservação, expansão e divulgação do nosso património material e imaterial, bem

como a assunção da Cultura como fator essencial de inovação, qualificação e competitividade da nossa

economia.

Nos últimos anos, o setor público da cultura sofreu com uma tutela politicamente irrelevante, esvaziada de

competências e incapaz de assegurar uma política interna coerente ou uma articulação interdepartamental

eficaz com as restantes áreas da governação. A crise económica veio agravar a situação, promovendo um

enorme desperdício do potencial criativo, social e económico que o setor da Cultura representa para o País.

Estes efeitos negativos foram por demais agravados por uma política austeritária focada na redução cega de

quadros de pessoal, nomeadamente, recorrendo a uma política precipitada de fusões institucionais que conduziu

à desestruturação de organismos. A isto somou-se uma ausência generalizada de estratégia a médio e longo

prazo para a Cultura, aliada a uma dramática suborçamentação do setor.

Em contraponto, o XXI Governo Constitucional propõe-se a reforçar as artes e humanidades como

componentes nucleares de todo o sistema educativo, promovendo o recurso alargado às novas tecnologias de

informação, que potenciam um acesso mais democratizado ao património cultural e à criação.

Nessa medida, a defesa de uma estratégia concertada para a disseminação interna e promoção internacional

da Cultura portuguesa, capaz de reforçar a imagem da riqueza patrimonial e do dinamismo criativo de Portugal,

deve ser assumida como uma prioridade.

Consequentemente, é fundamental apostar numa cultura mais participada e acessível para todos. Para tal o

Governo deverá adotar uma abordagem integrada que, por um lado, procure mobilizar transversalmente os

canais mais tradicionais de comunicação e transmissão do conhecimento e conteúdos culturais, desde o ensino

obrigatório ao serviço público de média, passando pelas novas plataformas digitais e, por outro lado, deverá

apostar na redução dos custos e facilitando o acesso à Cultura, nomeadamente, através de incentivos ao

consumo de produtos culturais.

Nesse âmbito, é assumido pelo XXI Governo Constitucional o compromisso de instituir a gratuitidade de

acesso aos museus e monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins de semana e feriados.

Esta é uma medida particularmente fundamental, pela sua aposta nas camadas populacionais mais jovens,

que, por um lado, beneficiam de uma discriminação positiva decorrente de garantias constitucionais inalienáveis

e, por outro lado, constituem recetáculos fundamentais no esforço de transmissão e qualificação do nosso

património cultural para o futuro.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. – Durante o ano de 2018, alargue o regime de gratuitidade de acesso aos museus e monumentos

nacionais, consagrada no Orçamento do Estado para 2017, a todos os jovens até aos 30 anos nos fins de

semana e feriados.

2. – Articule, através do Ministério da Cultura, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do

Ministério da Educação, uma campanha nacional de divulgação junto da população jovem da instituição da

gratuitidade de acesso aos museus e monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins de