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Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 64
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016.
— Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de dezembro de 2015.
— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010.
— Aprova a alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
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RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DO
MONTENEGRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 19 DE MAIO DE 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão do Montenegro, assinado em
Bruxelas, em 19 de maio de 2016, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como
a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 22 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO REFORÇADAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E
OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO, POR OUTRO,
ASSINADO EM ASTANA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus
Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de
dezembro de 2015, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 22 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS DE GUERNSEY SOBRE
TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 9 DE JULHO DE 2010.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de
Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 8.º E OUTRAS ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DE ROMA DO
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL RELATIVAS AO CRIME DE AGRESSÃO, ADOTADAS NA
CONFERÊNCIA DE REVISÃO EM KAMPALA, DE 31 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição:
1 — Aprovar a alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em
Kampala, a 10 de junho de 2010, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, bem como a tradução
para língua portuguesa, se publica em anexo.
2 — Aprovar as alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas à definição do
crime de agressão e das condições do exercício de jurisdição sobre o mesmo por esta instituição,, adotadas na
Conferência de Revisão em Kampala, adotadas em Kampala, a 11 de junho de 2010, cujo texto, na versão
autenticada em língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.