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Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 64

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016.

— Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de dezembro de 2015.

— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010.

— Aprova a alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 2

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DO

MONTENEGRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 19 DE MAIO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão do Montenegro, assinado em

Bruxelas, em 19 de maio de 2016, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como

a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.

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2 DE FEVEREIRO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO REFORÇADAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E

OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO, POR OUTRO,

ASSINADO EM ASTANA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus

Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de

dezembro de 2015, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 4

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS DE GUERNSEY SOBRE

TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 9 DE JULHO DE 2010.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de

Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010, cujo texto, nas versões

autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.

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2 DE FEVEREIRO DE 2017 5

RESOLUÇÃO

APROVA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 8.º E OUTRAS ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DE ROMA DO

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL RELATIVAS AO CRIME DE AGRESSÃO, ADOTADAS NA

CONFERÊNCIA DE REVISÃO EM KAMPALA, DE 31 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição:

1 — Aprovar a alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em

Kampala, a 10 de junho de 2010, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, bem como a tradução

para língua portuguesa, se publica em anexo.

2 — Aprovar as alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas à definição do

crime de agressão e das condições do exercício de jurisdição sobre o mesmo por esta instituição,, adotadas na

Conferência de Revisão em Kampala, adotadas em Kampala, a 11 de junho de 2010, cujo texto, na versão

autenticada em língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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