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3 DE FEVEREIRO DE 2017 25

multiplicar o seu valor de mercado por uma decisão administrativa de desafetação dos terrenos. A especulação

imobiliária não pode interferir na gestão do território e na proteção das populações. O conceito de transformar

os concelhos em armazéns de betão está ultrapassada e não é sinónimo de desenvolvimento.

No concelho de Alcácer do Sal a área de REN foi reduzida em 68% (de 55.340 hectares para 17.999 hectares)

e no concelho de Grândola em 76% (de 37.905 para 9150). Assim, em Alcácer do Sal a área de REN

correspondia a 37% do concelho e representa agora 17%. Em Grândola, a área de REN representava 46% do

concelho e agora ocupa apenas 11%. Trata-se de uma desproteção imensa do território do Alentejo Litoral. A

redução seria ainda mais drástica se fosse comparada com a área inicialmente definida como REN.

A associação Quercus denuncia que, nas delimitações definidas por estes dois municípios, não existe “uma

única referência a valores verdadeiramente ecológicos” e que não foram identificadas “quaisquer comunidades

de seres vivos”. Realça assim “o poder arbitrário das autarquias para a aprovação de atividades em zonas que

eventualmente deveriam ser de salvaguarda dos valores ecológicos”. Também, os aquíferos ficam sem proteção

já que os critérios utilizados para a sua demarcação acabam a restringir a área protegida “aos leitos e margens

dos cursos de água, numa faixa muito restrita da zona litoral”.

A associação Zero divulgou que, no caso das Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos, em

Alcácer do Sal, a área foi reduzida de 28.755 hectares para zero e em Grândola passou-se dos 19.185 hectares

para os 2970 hectares. Relativamente às Áreas de Elevado Valor de Erosão Hídrica do Solo, em Alcácer do Sal

passou-se dos 15.925 hectares para os 5052 hectares e em Grândola dos 13.325 hectares para zero.

Ainda de acordo com a Zero, “em 2008, o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, se por um lado

clarificava as tipologias e as limitações associadas à ocupação da Reserva Ecológica Nacional, foi considerado,

pelos vistos com toda a razão, pela comunidade ambientalista, como sendo o princípio de uma municipalização

da REN. Isto é, se os princípios teóricos do diploma estavam corretos, a sua aplicabilidade levantava enormes

dúvidas para o futuro. Desde esse momento, a delimitação da REN passaria a ocorrer a dois níveis: o nível

estratégico, concretizado através das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional que viriam a ser

elaboradas através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012 de 3 de outubro, e o nível operativo,

traduzido na elaboração a nível municipal de propostas de cartas de delimitação das áreas de REN com a

indicação dos valores e riscos que justificam a sua integração”.

Consideram ainda que “com a publicação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, todo o processo

de delimitação da REN passou a poder ser diretamente publicado e viabilizado pelas Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional, viabilizando assim a retirada de enormes áreas sem o devido

acompanhamento e validação do respeito pelas orientações definidas, viabilizando-se construções em áreas

que deveriam estar interditas”.

De acordo com a legislação em vigor, a REN integra áreas que “pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela

exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial”. “A REN visa contribuir

para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem por objetivos: a) Proteger os recursos naturais água e

solo, bem como salvaguardar sistemas e processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico

terrestre, que asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades

humanas; b) Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos de inundação

marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos de massa em vertentes, contribuindo para a

adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de

pessoas e bens; c) Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de

Conservação da Natureza; d) Contribuir para a concretização, a nível nacional, das prioridades da Agenda

Territorial da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia de riscos naturais”.

A Reserva Ecológica Nacional tem sofrido vários atropelos ao longo dos anos, nomeadamente com a criação

dos PIN (projetos de Potencial Interesse Nacional) e com a decisão de várias autarquias. Em muitos casos, os

terrenos são desafetados para a construção de grandes empreendimentos imobiliários. O caso concreto dos

concelhos de Alcácer do Sal e Grândola mostra a dimensão de perda de área ecológica no país. Nalguns casos,

os terrenos desafetados para determinado fim nunca foram alvo desse objetivo. Face aos problemas registados

e à necessidade de proteção do território, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente

projeto de resolução que visa reforçar o regime da REN e a reavaliação da desafetação de terrenos da REN.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que:

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