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II SÉRIE-A — NÚMERO 65 26

1. Desenvolva legislação que reforce e proteja o estatuto da REN;

2. Faça a reavaliação das desafetações de terrenos da REN;

3. Reverta a desafetação de terrenos da REN nos casos em que tal decisão colocou em causa a proteção

e ordenamento do território e nos casos em que os fins da desafetação não se registaram.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XIII (2.ª)

GARANTIA DE ESTACIONAMENTO RESERVADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento de garantia e

promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das pessoas com deficiência, determina,

no seu artigo 20.º que “os Estados Partes tomam medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das

pessoas com deficiência com a maior Independência possível.”

O direito à mobilidade da população, em geral, e das pessoas com deficiência, em particular, está longe de

ser concretizado no quotidiano dos portugueses.

Os transportes públicos existentes, na esmagadora maioria dos casos, não respondem às necessidades das

populações, nem têm preços acessíveis – situação sentida de forma agravada pelas pessoas com

deficiência/mobilidade reduzida que, além da escassa e cara resposta com que se confrontam, se encontram

sujeitos à falta de condições de muitos transportes públicos que não garantem a sua mobilidade, por não terem

os equipamentos e/ou dispositivos necessários para assegurar o transporte das pessoas com deficiência.

Confrontadas com esta realidade, as pessoas com deficiência são, muitas vezes, obrigadas a procurar

garantir a sua mobilidade recorrendo a viatura própria – uma solução que encontra também dificuldades pelos

problemas de estacionamento.

Sem prejuízo de entendermos que é necessária uma política que garanta o direito à mobilidade da população,

em geral, e das pessoas com deficiência, em particular, designadamente pela garantia de transportes públicos

com qualidade, com horários e percursos que serviam as necessidades e a preços acessíveis, debruçamo-nos,

nesta iniciativa, sobre questões relacionadas com o transporte individual, especificamente no que se refere ao

estacionamento reservado a pessoas com deficiência.

Se é verdade que a generalidade dos serviços públicos dispõe de lugares de estacionamento reservados

para as pessoas com deficiência, é também verdade que, muitas vezes, a proximidade desses lugares ao serviço

público não está garantida – algo que importa acautelar.

É também necessário reforçar junto da população que o parqueamento indevido em lugares reservados a

pessoas com deficiência/mobilidade reduzida acarreta a limitação do direito destas pessoas à mobilidade que,

de outro modo, ficam impedidas de aceder a espaços e locais.

A grande maioria dos parques privados de estacionamento, que, embora propriedade de entidades privadas,

são de utilidade e uso público (como parques de estacionamento de centros comerciais, hipermercados, entre

outros serviços), dispõe de lugares de estacionamento reservados para as pessoas com deficiência. No entanto,

há momentos em que esses lugares se encontram ocupados por viaturas que não estão identificadas com o

respetivo dístico, impedindo que uma pessoa com deficiência, com dístico na viatura, possa estacionar naquele

que é um lugar que lhe está reservado. Esta é uma matéria sobre a qual importa refletir e tomar medidas para

prevenir e combater estas situações.

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