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II SÉRIE-A — NÚMERO 65 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O FIM DA POLUIÇÃO E A DESCONTAMINAÇÃO DOS

SOLOS E AQUÍFEROS CONTAMINADOS POR DERRAMES DE HIDROCARBONETOS RESULTANTES

DA PRESENÇA MILITAR NORTE-AMERICANA NA BASE DAS LAJES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva todos os esforços diplomáticos junto do Governo dos Estados Unidos da América, com

vista a garantir a cessação dos focos de poluição e a descontaminação dos solos e aquíferos por derrames de

hidrocarbonetos resultantes da presença militar norte-americana na Base das Lajes.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 363/XIII (2.ª)

(GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 363/XIII (2.ª), “Gestão democrática dos estabelecimentos de

Educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário”;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3. A iniciativa, em causa, deu entrada em 22 de dezembro de 2016, foi admitida e anunciada em 23 de

dezembro, tendo baixado, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no mesmo

dia, à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação e emissão do respetivo parecer;

4. O Presidente da Assembleia da República (PAR), em 23 de dezembro 2016, promoveu a audição dos

órgãos de governo regionais e respetivas assembleias legislativas. O parecer do Governo da Região Autónoma

dos Açores foi recebido a 4 de janeiro de 2017, os pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

da Madeira (ALRAM) e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) foram recebidos a

17 de Janeiro de 2017;

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