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8 DE FEVEREIRO DE 2017 21

aproveitamento da capacidade instalada, quer do reforço dos recursos necessários para garantir a prestação de

cuidados de saúde com elevados padrões de qualidade, proximidade e acessibilidade dos utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, as seguintes medidas:

1. Faça um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades de substituição dos equipamentos

(imagiologia, clínicos e outros) em todas as unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do

SNS.

2. Decorrente do levantamento anterior elabore um plano de investimento plurianual para substituição dos

equipamentos identificados.

3. Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades infraestruturais das unidades do

SNS (cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários).

4. Decorrente do levantamento anterior elabore um plano de investimento plurianual para a realização de

obras nas unidades do SNS.

5. Elabore um plano de pagamento que possibilite os hospitais saldarem as dívidas para com os

fornecedores.

6. Desenhe um plano para aproveitar plenamente a capacidade instalada do SNS começando com a

internalização dos meios complementares de diagnóstico e tratamentos, designadamente análises

clínicas, imagiologia e fisioterapia.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Ana Mesquita — Paulo Sá — Miguel

Tiago — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — António Filipe — Diana Ferreira — Francisco Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 650/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO NACIONAL PARA A SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL

O acesso a uma alimentação adequada, saudável, segura, nutritiva, saborosa e suficiente é um direito

humano básico, imprescindível para a prática de todos os outros na sua plenitude. Portugal reconhece este

direito, sendo signatário, entre outros documentos de conteúdo similar, da Declaração Universal dos Direitos

Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

O processo de disponibilização de uma alimentação adequada, saudável, segura, nutritiva, saborosa e

suficiente começa muito antes da preparação de uma refeição. A forma como os alimentos são produzidos, a

qualidade das sementes utilizadas, o uso de químicos e biocidas, a técnica de colheita, o tipo e a remuneração

do trabalho humano empregado, o transporte, a pegada ecológica e o respeito pela cultura, tradições e economia

locais constituem fatores determinantes onde deve ser operada a promoção de modos e processos que

favoreçam as características alimentares referidas, mas também atitudes respeitadoras do meio envolvente e

do equilíbrio económico e social. A segurança alimentar e nutricional só é garantida se tivermos processos

sustentáveis e integrados em todas as fases da produção, distribuição e consumo.

Contrariamente ao desejável, o modelo económico dominante no mundo constitui, em maior ou menor escala,

consoante a posição geopolítica de cada país ou região, uma ameaça constante à biodiversidade e ao direito a

uma alimentação adequada para todos os homens, mulheres e crianças. Quotidianamente, somos confrontados

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