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8 DE FEVEREIRO DE 2017 25

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Rejeite a constituição e funcionamento da Unidade Local de Saúde do Entre Douro e Vouga conforme

proposta pelo grupo de trabalho constituído para o efeito;

2. Rejeite qualquer solução que promova a concentração de serviços numa lógica subtrativa e de redução

dos recursos públicos alocados para a prestação de cuidados de saúde;

3. Estude soluções que avancem no sentido de garantir um maior investimento e uma maior contratação de

profissionais, garantindo proximidade, melhor acesso e maior qualidade dos serviços de saúde prestados à

população.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 37/XIII (2.ª)

(APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A

BIOMEDICINA REFERENTE AOS TESTES GENÉTICOS PARA FINS RELACIONADOS COM A SAÚDE,

ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2008)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 16 de setembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º

37/XIII (2.ª) que pretende “aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos

Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos para Fins relacionados com a Saúde, aberto à

assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 7 de dezembro de 2016, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal, em conexão com a Comissão de Saúde.

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