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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 10

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Não obstante a matéria em apreço ser da competência dos Estados-membros, importa ao nível da União

Europeia prestar o seguinte contributo:

A proteção dos direitos fundamentais constitui um dos princípios básicos do acervo do direito da União

Europeia.

Esta proteção não descura a necessidade de integração das pessoas com deficiência, presente no artigo

10.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): «na definição e execução das suas ações,

a União tem por objetivo combater a discriminação em razão de (…) deficiência (…)»; e ao artigo 19.º: «(…) o

Conselho (…) pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão de (…) deficiência

(…)».

Mais concretamente, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) contém uma norma

específica, sob a epígrafe «Integração das pessoas com deficiência» que dispõe: A União reconhece e respeita

o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a

sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.

A concretização dos direitos enunciados surge na criação e aplicação de diferentes políticas da União,

focadas nos direitos a atribuir às pessoas com deficiência, nomeadamente no que à mobilidade, acessibilidade

e transportes diz respeito.

Destaca-se atualmente a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor

de uma Europa sem barreiras, tendo como principal objetivo capacitar as pessoas com deficiência para que

possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na

economia europeias, incidindo sobre oito áreas de ação, dentro das quais se insere a acessibilidade.

Neste contexto, «acessibilidade» significa que as pessoas com deficiência têm acesso, em condições de

igualdade com os demais cidadãos, (…) aos transportes (…) e outras instalações e serviços.

A necessidade do desenvolvimento de medidas relativas à acessibilidade fez surgir em 2015 o European

Accessibility Act (Lei Europeia da Acessibilidade), ajudando os Estados-membros a cumprirem os seus

compromissos nacionais, bem como as obrigações que lhes incumbem por força da Convenção das Nações

Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Lei Europeia da Acessibilidade procura essencialmente harmonizar as legislações dos Estados-Membros

e melhorar o bom funcionamento do mercado interno, prevenindo e eliminando obstáculos à livre circulação de

produtos e serviços acessíveis, dispondo ainda que em muitos casos, a legislação da UE aborda a situação das

pessoas com deficiência no âmbito de uma área específica. Os regulamentos relativos aos direitos dos

passageiros em todos os meios de transporte (aéreo, ferroviário, fluvial/marítimo, rodoviário) são disto um

exemplo, incidindo sobre a não discriminação e a prestação de assistência às pessoas com mobilidade reduzida

quando utilizam os meios de transporte (…) Existem ainda normas técnicas que asseguram a acessibilidade de

veículos em diferentes modos de transporte.

Ainda neste sentido, e considerando a acessibilidade dos meios de transporte para as pessoas com

mobilidade reduzida e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, a Recomendação do

Conselho de 1998, relativa a um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, referia que todas as

pessoas com deficiência devem poder beneficiar de medidas adicionais concretas tendentes a favorecer a sua

integração profissional e social e que as pessoas com deficiência devem poder beneficiar, em toda a

Comunidade Europeia, das facilidades autorizadas pelo cartão de estacionamento para as pessoas com

deficiência de acordo com as normas nacionais em vigor no país em que se encontrem.

O Parecer do Comité Económico e Social sobre o Projecto de recomendação do Conselho relativa a um

cartão de estacionamento de deficientes justificava o apoio à criação deste cartão afirmando que para a grande

maioria dos deficientes, o automóvel é um meio de transporte insubstituível, destacando a liberdade e

independência propiciadas pelo automóvel na crescente necessidade de mobilidade para participar nas diversas

atividades de uma vida social e cultural normal.

Ainda no que se refere à utilização atual do cartão de estacionamento de deficientes, a Comissão Europeia

financiou o projeto SIMON - Assisted Mobility for Older and Impaired Users que procura, através da utilização

de novas tecnologias, apoiar a identificação dos utilizadores do dístico de estacionamento para pessoas com

deficiência e garantir uma fiscalização eficaz do estacionamento.

A União Europeia procura assim desenvolver a área da acessibilidade, de forma inclusiva, com base na ideia

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