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10 DE FEVEREIRO DE 2017 19

A necessidade do desenvolvimento de medidas relativas à acessibilidade fez surgir em 2015 o European

Accessibility Act (Lei Europeia da Acessibilidade), ajudando os Estados-Membros a cumprirem os seus

compromissos nacionais, bem como as obrigações que lhes incumbem por força da Convenção das Nações

Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Lei Europeia da Acessibilidade procura essencialmente harmonizar as legislações dos Estados-Membros

e melhorar o bom funcionamento do mercado interno, prevenindo e eliminando obstáculos à livre circulação de

produtos e serviços acessíveis, dispondo ainda que em muitos casos, a legislação da UE aborda a situação das

pessoas com deficiência no âmbito de uma área específica. Os regulamentos relativos aos direitos dos

passageiros em todos os meios de transporte (aéreo, ferroviário, fluvial/marítimo, rodoviário) são disto um

exemplo, incidindo sobre a não discriminação e a prestação de assistência às pessoas com mobilidade reduzida

quando utilizam os meios de transporte (…) Existem ainda normas técnicas que asseguram a acessibilidade de

veículos em diferentes modos de transporte.

Ainda neste sentido, e considerando a acessibilidade dos meios de transporte para as pessoas com

mobilidade reduzida e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, a Recomendação do

Conselho de 1998, relativa a um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, referia que todas as

pessoas com deficiência devem poder beneficiar de medidas adicionais concretas tendentes a favorecer a sua

integração profissional e social e que as pessoas com deficiência devem poder beneficiar, em toda a

Comunidade Europeia, das facilidades autorizadas pelo cartão de estacionamento para as pessoas com

deficiência de acordo com as normas nacionais em vigor no país em que se encontrem.

O Parecer do Comité Económico e Social sobre o Projecto de recomendação do Conselho relativa a um

cartão de estacionamento de deficientes justificava o apoio à criação deste cartão afirmando que para a grande

maioria dos deficientes, o automóvel é um meio de transporte insubstituível, destacando a liberdade e

independência propiciadas pelo automóvel na crescente necessidade de mobilidade para participar nas diversas

atividades de uma vida social e cultural normal.

Ainda no que se refere à utilização atual do cartão de estacionamento de deficientes, a Comissão Europeia

financiou o projeto SIMON – Assisted Mobility for Older and Impaired Users que procura, através da utilização

de novas tecnologias, apoiar a identificação dos utilizadores do dístico de estacionamento para pessoas com

deficiência e garantir uma fiscalização eficaz do estacionamento.

A União Europeia procura assim desenvolver a área da acessibilidade, de forma inclusiva, com base na ideia

de mobilidade sustentável.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-membro da União Europeia: Reino Unido.

REINO UNIDO

Não há regras legais estritas que imponham a obrigação de reservar lugares para veículos de pessoas com

deficiência, mas o Equality Act 201011 estabelece, nomeadamente nos seus n.ºs 149, 150 e 189, a obrigação

geral, que impende sobre entidades públicas ou que exerçam funções públicas e empresas privadas, de se

removerem ou minimizarem os obstáculos com que certos grupos de pessoas, incluindo os deficientes, se

deparam no seu dia-a-dia, designadamente no acesso a edifícios públicos ou abertos ao público, o que tem sido

entendido como abrangendo o dever de disponibilização de um certo número de lugares reservados, em parques

de estacionamento abertos ao público, a veículos de deficientes físicos, ainda que tenham de pagar as taxas

devidas pelos utentes em geral, em número e dimensão suficientes para satisfazer as necessidades desse grupo

de pessoas.

11 As alterações constantes do Equality Act 2010 (Amendment) Regulations 2012 são irrelevantes para o caso.

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