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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 26

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 654/XIII (2.ª)

COMBATE A PRECARIEDADE LABORAL NO SISTEMA DE METRO DO PORTO

Passados 13 anos da inauguração do Metro do Porto – acontecimento que alterou profundamente o sistema

de transportes públicos do Grande Porto – muitos dos trabalhadores que asseguram o seu funcionamento estão

em situação de precariedade.

O número aproximado de trabalhadores com vínculo precário envolvidos na operação do sistema de

metropolitano do Grande Porto situar-se-á seguramente no campo das centenas, mas é impossível determinar

o seu número exato. Sendo esta uma realidade que não interessa à tutela e à Metro do Porto, SA, divulgar, entre

os muitos números que a empresa orgulhosamente divulga no seu website, não constam os que dizem respeito

aos trabalhadores com vínculos precários indiretamente ao seu serviço.

Nem tão pouco se poderá encontrar resposta a esta questão através da leitura do mais recente quadro de

pessoal da Metro do Porto, SA. Esse, como é óbvio, refere-se apenas aos 96 trabalhadores com vínculo à

empresa. Importa referir que mesmo tendo tão poucos trabalhadores, a Metro tenciona reduzir ainda mais esse

número, para um total de apenas 47, tal como consta do último orçamento da empresa.

É legítimo, portanto, que a sociedade portuguesa se interrogue sobre quem assegura a manutenção de 67

km de via e de 81 estações, quem zela pela segurança de uma frota com 102 veículos. Quem garante, afinal, o

transporte de uma média anual de 57 milhões de passageiros?

Obviamente não serão esses 96 trabalhadores que, sozinhos, asseguram tal proeza.

Para esse efeito a Metro recorre à contratação de serviços. Trata-se aliás, de um imperativo legal, pois as

Bases da Concessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto – fixadas na sua versão mais

recente pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro – estipulam que a Metro do Porto, S.A deve

subconcessionar a exploração e manutenção da totalidade do sistema.

Permitiu assim o Estado que se criasse uma cortina de fumo sobre as condições de trabalho de centenas de

trabalhadores. A coberto da obrigatoriedade de contratação de “serviços externos” pela Metro do Porto, SA,

centenas de trabalhadores que desempenham funções imprescindíveis para o funcionamento de um dos mais

importantes sistemas de transporte público nacionais, têm obrigatoriamente que o fazer através de

intermediários, logo, numa situação mais precária.

Desde logo, refira-se o caso da Via Porto/Prometro, subconcessionária da Metro do Porto, SA, que opera o

sistema ininterruptamente desde 26 de fevereiro de 2010. Esta empresa conta com trabalhadores oriundos do

SEE – REFER e CP –, tendo presentemente ao seu serviço um quadro de pessoal com cerca de 400

trabalhadores com vínculo efetivo e onde, com regularidade, se procede à negociação de um acordo de

empresa. A Prometro, no entanto, não assegura todas as atividades necessárias à operação do sistema.

Reserva para si apenas a condução dos veículos. A manutenção desses veículos, por exemplo, está

presentemente contratada com a EMEF.

A EMEF é uma empresa do SEE, que recentemente admitiu no seu quadro de pessoal 40 dos trabalhadores

com vínculo precário que fazem manutenção das viaturas. Algo que apenas foi possível graças à reversão do

processo de privatização iniciado pelo anterior governo PSD/CDS e à luta e organização dos trabalhadores da

EMEF. Estes trabalhadores com vínculo precário, até então, viviam na permanente incerteza quanto ao seu

futuro, muitos com contrato de trabalho ao mês, ficando até ao último dia do mês à espera de receber um

telefonema que os informasse se teriam trabalho no dia seguinte.

Outros serviços são contratados pela Metro do Porto, SA, a empresas que por sua vez os subcontratam. A

título de exemplo refira-se o caso Thales Portugal, que subcontrata empresas como a Página Certa, SISINT e

Consulsado.

Na prática, o funcionamento do sistema de Metro do Porto permite a manutenção de um outro sistema,

parasitário na sua natureza, que favorece os grupos económicos que se revezam na execução dos serviços que

lhe estão associados, e a quem, por sua vez, só interessa a maximização do lucro.

Em resultado do exposto, a realidade laboral no sistema de Metro do Porto distingue entre trabalhadores de

“primeira” e de “segunda” categoria; os primeiros têm alguma estabilidade e acesso à contratação coletiva,

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