O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE FEVEREIRO DE 2017 3 membros inferiores ou superiores, de caráter permanente,
Pág.Página 3
10 DE FEVEREIRO DE 2017 3 membros inferiores ou superiores, de caráter permanente,
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 4 Preconizando o projeto de lei a proibição expressa, quer
Pág.Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 4 Preconizando o projeto de lei a proibição expressa, quer
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE FEVEREIRO DE 2017 5 Antecedentes Encontram-se em apreciação, as segu
Pág.Página 5
10 DE FEVEREIRO DE 2017 5 Antecedentes Encontram-se em apreciação, as segu
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 6 Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e r
Pág.Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 6 Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e r
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE FEVEREIRO DE 2017 7 Nesta sequência, os Deputados proponentes apresentaram es
Pág.Página 7
10 DE FEVEREIRO DE 2017 7 Nesta sequência, os Deputados proponentes apresentaram es
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 8 O Código da Estrada foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n
Pág.Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 8 O Código da Estrada foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE FEVEREIRO DE 2017 9 São ainda de salientar as estatuições proibitivas constan
Pág.Página 9
10 DE FEVEREIRO DE 2017 9 São ainda de salientar as estatuições proibitivas constan
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 10 Enquadramento do tema no plano da União Europeia
Pág.Página 10
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 10 Enquadramento do tema no plano da União Europeia
Pág.Página 10
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 12 XVII - em desacordo com as condições regulamentadas espec
Pág.Página 12
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 12 XVII - em desacordo com as condições regulamentadas espec
Pág.Página 12