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10 DE FEVEREIRO DE 2017 5

 Antecedentes

Encontram-se em apreciação, as seguintes iniciativas sobre matéria conexa com a presente:

Projeto de Lei n.º 320/XIII (2.ª) – Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem

de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro);

Projeto de Resolução n.º 506/XIII (2.ª) – Recomenda que os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

para uso de pessoas com deficiência sejam integrados na Classe 1 para efeitos de portagens;

Apreciação Parlamentar n.º 26/XIII (2.ª) (PCP) – Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que "Altera o

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de

julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012,

de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de

24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de

20 de dezembro, relativa à carta de condução".

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa, acolhidas as sugestões referentes à Lei Formulário constantes da Nota Técnica

cumpre ainda todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. Inclui a Nota Técnica um conjunto de sugestões no intuito de valorizar a presente iniciativa e que, a ser

esta aprovada, apontam no sentido da introdução de outras alterações ao Código da Estrada;

3. A presente iniciativa reúne as condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade

em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de fevereiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 319/XIII (2.ª)

Altera o Código da Estrada considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento

em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE)

Data de admissão: 13 de outubro de 2016

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

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