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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 6

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João

Ramos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 401/XIII (2.ª)

ALARGA O REGIME DE REEMBOLSO DE ISP A EMPRESAS DOS SECTORES PRODUTIVOS

O PCP sempre afirmou que um dos problemas mais sérios que as micro, pequenas e médias empresas

(MPME) e a atividade económica em geral enfrentam são os elevados custos da energia, nomeadamente os

combustíveis, fator essencial para os processos produtivos e para a distribuição das mercadorias.

A publicação da Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, veio criar um regime de reembolso de imposto sobre

combustíveis para as empresas de transporte rodoviário de mercadorias, contribuindo, assim, para a atenuação,

por via fiscal, de parte desses custos económicos.

Para o PCP, estamos perante um problema que exige uma abordagem mais abrangente que envolva as

verdadeiras causas do problema, mas também que seja dirigida ao conjunto de sectores e empresas diretamente

afetados pelo custo dos combustíveis. Há aspetos que não podem ser ignorados. Não é apenas o transporte

rodoviário de mercadorias que é especialmente afetado pelo custo dos combustíveis e pelos impostos

específicos que lhe estão associados.

O transporte de mercadorias, matérias-primas e de pessoas em veículos pesados e as máquinas utilizadas

na agricultura, na floresta, na indústria extrativa, na construção e obras públicas e na própria indústria, em geral,

são ferramentas indispensáveis à produção e à distribuição, responsáveis por parte muito significativa dos

custos de produção.

Nesse sentido, o PCP entende que o passo positivo dado com a criação do regime de reembolso para o

transporte rodoviário de mercadorias para veículos de carga superior a 7 toneladas, deve agora ser alargado a

todos os veículos pesados e às máquinas essenciais aos processos produtivos que têm nos combustíveis a sua

fonte energética.

Esta proposta do PCP, relativa à carga fiscal sobre os combustíveis, não elimina a necessidade de sublinhar

que o principal problema dos custos encontra-se nos preços antes de impostos e na apropriação de rendimentos

que os grupos monopolistas do sector incorporam nos seus lucros. Só a Petrogal registou 310 milhões de euros

de lucros em 2013, 373 milhões de euros em 2014 e 639 milhões em 2015. Entre 2014 e 2015, os seus lucros

cresceram 71%.

Importa referir que esta matéria é indissociável de uma visão mais geral de uma política para a energia, que

exige a definição de uma estratégia, base de um plano nacional energético, que reduza os consumos e o défice

energéticos, com programas de utilização racional da energia e acréscimos de eficiência energética, nos

transportes, nos edifícios, na indústria, e a diversificação das fontes de energia, no quadro do declínio das

disponibilidades dos combustíveis fósseis.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei alarga o regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de

transportes de mercadorias, criado pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, a empresas inseridas nas Secções A,

B, C, D, E, F, G e H da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – Revisão 3 (CAE-Ver.3).

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