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15 DE FEVEREIRO DE 2017 19

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 53/XIII (2.ª)

[REVÊ O REGIME SANCIONATÓRIO DO DIREITO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, TRANSPÕE A

DIRETIVA 2014/57/UE E A DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) N.º 2015/2392, E ADAPTA O DIREITO

PORTUGUÊS AO REGULAMENTO (UE) N.º 596/2014]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Deu entrada em 30 de janeiro do corrente ano, foi admitida a 31 de janeiro, data em que baixou, na

generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), com conexão à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), tendo sido anunciada a 1 de

fevereiro.

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