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15 DE FEVEREIRO DE 2017 39

 N.º 50/2012, de 28 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da

área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das

qualificações profissionais;

 N.º 55/2012, de 9 de março, alterada pela Portaria n.º 384/2012, de 26 de novembro, que especifica as

profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para

proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais;

 N.º 75/2012, de 26 de março, que especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva

autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais;

 N.º 81/2012, de 29 de março, que estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros

cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder

ao referido reconhecimento;

 N.º 88/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da defesa

nacional e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais;

 N.º 89/2012, de 30 de março, que determina as profissões regulamentadas na área da justiça e as

autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício

dessas profissões;

 N.º 90/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da

agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais

que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais;

 N.º 91-A/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior

e designa as autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações

profissionais;

 N.º 96/2012, de 5 de abril, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas nos setores das obras

públicas, transportes e comunicações e designa as respetivas autoridades competentes para proceder ao

reconhecimento das qualificações profissionais;

 N.º 107/2012, de 18 de abril, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área da

economia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações

profissionais; e,

 N.º 367/2012, de 6 de junho, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do

desporto e designa a autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, é complementada pelos seguintes diplomas que aprovam regimes jurídicos

específicos:

 Decreto-lei n.º 264/2012, de 20 de dezembro – Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de

agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º

92/2010, de 26 de julho;

 Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro – Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de

auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da

sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no

âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do

regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90,

de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril;

 Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro – Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de

motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras;

 Lei n.º 24/2013, de 20 de março – Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o

território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e com o Decreto-Lei n.º

92/2011, de 27 de julho;

 Decreto-lei n.º 44/2013, de 2 de abril – Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho

aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;