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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 40

 Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto – Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito

qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas;

 Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto – Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas

de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das

entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e na Lei n.º 9/2009, de 4 de março;

 Lei n.º 14/2014, de 18 de março – Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso

e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e

de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras;

 Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro – Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo

o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e

de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei

n.º 92/2010, de 26 de julho, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de

julho;

 Lei n.º 3/2015, de 9 de setembro – Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de

cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º

92/2010, de 26 de julho; e

 Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro – Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades

de comércio, serviços e restauração (RJACSR). Assegura o cumprimento na ordem jurídica interna do disposto

no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril de 2004, no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º

853/2004, de 29 de abril de 2004, e nos artigos 9.º a 11.º, 13.º a 17.º e 19.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005,

de 12 de janeiro de 2005, e implementa o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e a Lei n.º 9/2009, de 4 de

março. Altera o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, o Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, o Decreto-Lei

n.º 70/2007, de 26 de março, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e a Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro.

Os trabalhos preparatórios que levaram à aprovação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, podem ser consultados

na seguinte ligação.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

 FERNANDES, Francisco Liberal–O reconhecimento das qualificações profissionais dos cidadãos

comunitários: notas sobre a Lei n.º 9/2009. Questões laborais. Lisboa. ISSN 0872-8267. A. 16, n.º 34 (jul./dez.

2009) p. 121-147. ota: RP-577

Resumo: No presente artigo, o autor aborda o acesso e exercício das profissões regulamentadas no mercado

interno, no âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Analisa ainda o reconhecimento dos títulos de

formação e as disposições específicas aplicáveis à prestação de serviços noutro Estado-membro. Aprofunda as

questões relativas à liberdade de estabelecimento, nomeadamente, o regime geral de reconhecimento dos

títulos de formação, o reconhecimento automático com base na experiência profissional e na coordenação das

condições mínimas de formação, o processo de reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito do

direito de estabelecimento, os requisitos para o exercício de uma profissão e a execução do sistema de

reconhecimento.

 GHK – Study evaluating the Professional Qualifications Directive against recent educational

reforms in EU Member States [Em linha]: revised final report. London: GHK, 2011. 252 p. [Consult. 06 jan.

2014]. Disponível em WWW:.

Resumo: O presente relatório analisa o reconhecimento das qualificações profissionais, abrangidas pela

diretiva 2005/36/CE, nos Estados-membros da União Europeia. No ponto 2 intitulado: “Recognition context for

the eight case study professions“, é analisada em maior detalhe a situação de 8 profissões em 17 dos Estados-

membros da UE, incluindo Portugal. As profissões em destaque são: médicos, contabilistas e auditores, agentes

imobiliários, engenheiros civis, assistentes sociais, fisioterapeutas, técnicos de farmácia e técnicos de

laboratórios médicos. São ainda apresentadas as tendências do mercado de trabalho, identificando futuras

profissões prioritárias, para as quais é importante facilitar o reconhecimento das qualificações.

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