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15 DE FEVEREIRO DE 2017 41

 PERTEK, Jacques–Consolidation de l'acquis des systèmes de reconnaissance des diplômes par la

directive 2005/36 du 7 Septembre 2005. Revue du marché commun et de l'Union Européenne. Paris. ISSN

0035-2616. N.º 515 (févr. 2008), p. 122-129. Cota: RE-33

Resumo: O autor analisa brevemente a diretiva 2005/36, de 7 de setembro. Refere que, para muitas

empresas e profissões, a consideração da evidência das qualificações obtidas fora do sistema nacional é

essencial para o exercício efetivo desse direito. Na opinião do autor, esta diretiva vem simplificar e racionalizar

o reconhecimento dos diplomas, introduzindo novos instrumentos e mostrando novas soluções, estabelecendo

um regime simplificado para a prestação de serviços.

 RAMALHO, Maria do Rosário Palma – A Dir. 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

(Directiva Bolkestein) e a harmonização comunitária no domínio da segurança social e do direito do trabalho. In

Estudos em homenagem ao Professor Doutor Paulo de Pitta e Cunha. Coimbra: Almedina, 2010. ISBN 978-

972-40-4146-9. Vol. I, p. 643-650. Cota: 10.11 - 348/2010

Resumo: A autora analisa o conteúdo da Diretiva acima referida na perspetiva da avaliação das suas

eventuais incidências no domínio laboral e da segurança social, nomeadamente, no que respeita à promoção

do emprego e quanto à sua compatibilidade com os regimes vigentes em matéria social. Pronuncia-se

relativamente à exclusão do âmbito de incidência da Diretiva de algumas atividades económicas, em especial,

e aos critérios definidos pela Diretiva para a resolução de conflitos entre as suas normas e outras regras

comunitárias na área social. Finalmente, apresenta algumas das implicações laborais da disciplina de liberdade

de circulação de serviços estabelecida pela mesma Diretiva.

 UNIÃO EUROPEIA. Parlamento. Departamento Temático Política Económica e Científica – Study on

transposition of the directive on the recognition of professional qualifications. Legal Affairs-Internal Market and

Consumer Protection: study. [Em linha]. N.º 416238 (Sep. 2009), 43 p. [Consult. 15 Jun. 2012]. Disponível em

WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2009/professional_qualifications.pdf>.

Resumo: Este estudo conclui que todos os Estados-membros, com exceção de um, transpuseram e

implementaram a Diretiva 2005/36, embora com atrasos graves, o que teve implicações na aplicação da mesma

em todos os Estados-membros. Constata-se que existe falta de confiança nos sistemas educacionais dos outros

Estados-membros e é importante que essa confiança seja restabelecida para que a diretiva possa ser

implementada adequadamente.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia (TFUE), “o mercado

interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas,

dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados” (Parte III - As políticas e

ações internas da União – Título I – O Mercado Interno) e, segundo os artigos 45.º e 49.º do mesmo Tratado,

são asseguradas, respetivamente, a liberdade de circulação de trabalhadores e a liberdade de estabelecimento

e, por fim, o artigo 56.º consagra o direito de prestar serviços na Comunidade.

A Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a

Diretiva 2005/36/CE5 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.

° 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

(«Regulamento IMI»)6, que a presente iniciativa pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional é

proposta com base no artigo 46.º, no n.º 1 do artigo 53.º e no artigo 62.º do TFUE.

A Diretiva decorre do processo iniciado pela iniciativa COM(2011)883, que foi objeto de escrutínio na

Assembleia da República pela Comissão de Segurança Social e Trabalho (CSST) que produziu relatório e pela

Comissão de Assuntos Europeus (CAE) que elaborou Parecer, sistematizando-se o texto final da Diretiva nos

seguintes três artigos: Artigo 1.º Alteração da Diretiva 2005/36/CE; Artigo 2.º Alteração do Regulamento (UE)

n.º 1024/2012; Artigo 3.º Transposição; Artigo 4.º Entrada em vigor; Artigo 5.º Destinatários.

5 Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais 6 Regulamento (UE) n.º 024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»).

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