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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 46

5. Consultas e contributos

Em 31 de janeiro de 2017, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das Regiões Autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres

no prazo de 20 dias (Governo e AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os pareceres enviados à Assembleia da

República anexam-se ao presente parecer.

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar ou determinar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa legislativa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 55/XIII (2.ª), que

é de “elaboração facultativa” (cfr. n.º 3 do artigo 137.º do RAR) para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. A presente Proposta de Lei está em condições constitucionais e regimentais para ser debatida na

generalidade em Plenário.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de hoje 15 de fevereiro de 2017, com votos a favor do PSD, do PS

e do CDS-PP e a abstenção do BE e do PCP.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 55/XIII (2.ª) (GOV).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 55/XIII (2.ª) (GOV)

Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma

prestação de serviços

Data de admissão: 31/01/2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)