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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 62

6. Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam

encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados

familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e/ou cidadãos com deficiência;

7. Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento,

existentes ou a criar, com representantes do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, do Instituto de

Segurança Social, IP, dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, em

obediência à alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição;

8. Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o

efeito;

b) Disponibilize, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, fogos para realojamento que

possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Procure assegurar que, em caso de demolição de habitações degradadas seja salvaguardada uma solução

habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9. Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o

número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Palácio de São bento, 15 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O texto foi aprovado por unanimidade em votação indiciária, na reunião do dia 15 de fevereiro, para

efeitos de votação em Plenário.

Mais se informa que os Grupos Parlamentares, autores das iniciativas em epígrafe, retiram as mesmas a

favor deste texto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 646/XIII (2.ª)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BÉLGICA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação em visita de trabalho ao Reino da

Bélgica, onde visitará Instituições europeias, bem como Sua Majestade, o Rei dos Belgas.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

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