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15 DE FEVEREIRO DE 2017 65

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 667/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPENSE PARCIALMENTE DO PAGAMENTO DE

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL AOS PRODUTORES DE LEITE CRU DE VACA

Os produtores nacionais de leite enfrentaram, nos últimos dois anos, um acréscimo de adversidades

financeiras, resultantes de um conjunto de acontecimentos internacionais. Reconhecendo a particularidade

destes produtores o XIX Governo determinou a dispensa do pagamento de contribuições para a segurança

social nos meses de setembro a novembro de 2015. Tratou-se de um mecanismo de caracter nacional

temporário para ajudar a mitigar as contrariedades financeiras das explorações pecuárias de bovinos para

produção de leite.

Para responder à persistência das dificuldades destes produtores, o atual Governo continuou esta medida,

embora em moldes diferentes. A Portaria n.º 125/2016, de 6 de maio, estabeleceu uma redução de 50% das

contribuições para a segurança social, para os produtores e trabalhadores das explorações pecuárias de bovinos

para produção de leite, que vigorou entre abril e dezembro de 2016.

Tendo presente as condições do mercado do leite a nível nacional e internacional, o GP/PSD entende que

os produtores de leite devem manter uma isenção parcial do pagamento das contribuições à segurança social

como forma de aliviar e compensar a tesourarias das suas explorações agrícolas.

O PSD defende que esta isenção parcial deve continuar a vigorar nos primeiros trêsmeses do ano de 2017,

nos mesmos termos da Portaria n.º 125/2016, de 6 maio, cumprindo o disposto relativo aos auxílios de minimis,

sem prejuízo de uma eventual prorrogação da medida por parte do Governo, consoante evoluir o mercado do

leite ao longo do ano de 2017.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

Promova à dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores

de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores, durante três meses, nos mesmos termos da

Portaria n.º 125/2016, de 6 de maio.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Álvaro Batista — António Lima Costa — António

Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Maurício Marques — Pedro do Ó Ramos — Ulisses Pereira

— Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Peixoto — Cristóvão Crespo — Emília Cerqueira — Joel Sá — Jorge

Paulo Oliveira — José Carlos Barros — António Costa Silva — Emídio Guerreiro — Luís Campos Ferreira —

Luís Leite Ramos — Fátima Ramos — Paulo Rios de Oliveira — Fernando Virgílio Macedo — António Leitão

Amaro — António Topa — Carlos Silva — Duarte Pacheco — Luís Vales — Paulo Neves — Pedro Pinto.

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