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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 38

PROJETO DE LEI N.º 414/XIII (2.ª)

ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

As Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo representam hoje em dia um capital de inegável valor

que deve ser potenciado e reconhecido por Portugal de forma a garantir uma forte ligação ao nosso país de

todos esses portugueses.

O seu valor humano, social, económico e social é uma importante mais-valia para Portugal e um fator de

afirmação da língua e cultura portuguesa no Mundo que não deve ser, naturalmente, negligenciado. As nossas

Comunidades desempenham igualmente um papel importante no desenvolvimento e internacionalização da

economia portuguesa, sendo também determinante reconhecer-lhes um papel mais ativo no plano da Cidadania

e da participação política em Portugal.

Ao mesmo tempo, as remessas e o investimento dos emigrantes têm sido um importante contributo para o

país. Infelizmente, na maior parte das vezes, esse contributo acaba por não ser devidamente reconhecido. Os

nossos emigrantes assumem-se hoje como dos maiores investidores em Portugal, ajudando ao desenvolvimento

de muitas zonas do interior e tendo um peso bastante importante nos resultados do setor do turismo nacional.

Muitos dos nossos compatriotas radicados no estrangeiro têm hoje posições de relevo nos países de

acolhimento fruto de um caminho de grande sucesso que nunca descurou a ligação ao seu país de origem.

Assim, as nossas comunidades assumem um papel importante na promoção do nosso país e a sua ação tem-

se revelado determinante na capacidade de atração externa de Portugal e da sua economia.

Considerando que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para

as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não-

governamentais de portugueses no estrangeiro, tendo um particular relevo na manutenção, aprofundamento e

desenvolvimento dos laços com Portugal.

Considerando que os Conselheiros desempenham, junto das comunidades que representam, um papel de

grande valor sendo a antena de muitos dos seus problemas e, muitas vezes até, assumindo-se como primeiro

apoio que muitos portugueses que se encontram em dificuldades no estrangeiro recebem.

Considerando que o CCP deve contribuir para uma melhor formulação das políticas para as Comunidades

apresentando as suas propostas e desempenhando as suas atribuições sempre com grande dedicação dos

seus membros.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tendo em conta o

acima exposto, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

1. O artigo n.º 3 da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 80/98,

de 24 de setembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter

a seguinte redação:

Artigo 3.º

Composição

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

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