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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 46/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E OS ESTADOS DO APE SADC, POR OUTRO, ASSINADO EM

KASANE, EM 16 DE JUNHO DE 2016

O Conselho da União Europeia adotou, em 12 de junho de 2012, as diretivas de negociação que permitiram

à Comissão Europeia negociar, em nome da União e dos seus Estados-membros, um acordo de parceria

económica entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e, por outro, os Estados da

Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (CDAA), ou em língua inglesa, Southern Africa Development

Community (SADC), constituída pelo Botsuana, Lesoto, Moçambique, Namíbia Suazilândia e a África do Sul.

Este instrumento, cuja designação oficial é «Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus

Estados-membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro», foi assinado em Kasane, em 16 de

junho de 2016, e destina-se ao estabelecimento de uma parceria e de uma cooperação reforçadas entre as

partes, com base no interesse comum e no aprofundamento das relações em todos os domínios de aplicação.

Para a União Europeia, este Acordo abrirá novas oportunidades de negócio e aumentará a segurança e

previsibilidade jurídica dos investidores europeus na região.

Para a CDAA ou SADC, este é um Acordo que procura uma maior integração regional no que se refere aos

Estados que a compõem, esperando-se que a parceria estabelecida constitua a base para o crescimento

económico sustentado dos países da região e favoreça uma maior integração no sistema mundial de comércio,

gerando emprego e bem-estar para os seus cidadãos.

Neste contexto, há a expectativa de que a componente desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica

contribua para a integração regional e para uma crescente inclusão da região na economia global e ainda para

o estabelecimento da base de uma futura parceria económica mutuamente vantajosa.

Portugal, por seu lado, tem interesse no reforço das relações económicas e comerciais com os países desta

região, tendo já uma presença assinalável junto de alguns dos seus principais mercados. O reforço desta

presença através de um Acordo misto com a União Europeia irá assim ajudar e fortalecer esta presença.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o «Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado,

e os Estados do APE SADC, por outro» (Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus

Estados-membros, por um lado, e os Estados do Acordo de Parceria Económica da Comunidade de

Desenvolvimento da África Austral, ou, em língua inglesa, Southern Africa Development Community, por outro),

assinado em Kasane, em 16 de junho de 2016, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se

publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41017

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