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Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 70

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Propostas de resolução [n.os 46 a 48/XIII (2.ª)]: Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos,

N.º 46/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Económica Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou

entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de

lado, e os Estados do APE SADC, por outro, assinado em 2012.

Kasane, em 16 de junho de 2016. N.º 48/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República

N.º 47/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação

Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Científica e Tecnológica, assinado em Durban, em 28 de

Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, agosto de 2015.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 46/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E OS ESTADOS DO APE SADC, POR OUTRO, ASSINADO EM

KASANE, EM 16 DE JUNHO DE 2016

O Conselho da União Europeia adotou, em 12 de junho de 2012, as diretivas de negociação que permitiram

à Comissão Europeia negociar, em nome da União e dos seus Estados-membros, um acordo de parceria

económica entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e, por outro, os Estados da

Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (CDAA), ou em língua inglesa, Southern Africa Development

Community (SADC), constituída pelo Botsuana, Lesoto, Moçambique, Namíbia Suazilândia e a África do Sul.

Este instrumento, cuja designação oficial é «Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus

Estados-membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro», foi assinado em Kasane, em 16 de

junho de 2016, e destina-se ao estabelecimento de uma parceria e de uma cooperação reforçadas entre as

partes, com base no interesse comum e no aprofundamento das relações em todos os domínios de aplicação.

Para a União Europeia, este Acordo abrirá novas oportunidades de negócio e aumentará a segurança e

previsibilidade jurídica dos investidores europeus na região.

Para a CDAA ou SADC, este é um Acordo que procura uma maior integração regional no que se refere aos

Estados que a compõem, esperando-se que a parceria estabelecida constitua a base para o crescimento

económico sustentado dos países da região e favoreça uma maior integração no sistema mundial de comércio,

gerando emprego e bem-estar para os seus cidadãos.

Neste contexto, há a expectativa de que a componente desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica

contribua para a integração regional e para uma crescente inclusão da região na economia global e ainda para

o estabelecimento da base de uma futura parceria económica mutuamente vantajosa.

Portugal, por seu lado, tem interesse no reforço das relações económicas e comerciais com os países desta

região, tendo já uma presença assinalável junto de alguns dos seus principais mercados. O reforço desta

presença através de um Acordo misto com a União Europeia irá assim ajudar e fortalecer esta presença.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o «Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado,

e os Estados do APE SADC, por outro» (Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus

Estados-membros, por um lado, e os Estados do Acordo de Parceria Económica da Comunidade de

Desenvolvimento da África Austral, ou, em língua inglesa, Southern Africa Development Community, por outro),

assinado em Kasane, em 16 de junho de 2016, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se

publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41017

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17 DE FEVEREIRO DE 2017 3

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 47/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU PARA A

PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS CULTURAIS,

PALEONTOLÓGICOS, ARQUEOLÓGICOS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS, FURTADOS, ROUBADOS E

ILICITAMENTE EXPORTADOS OU TRANSFERIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 19 DE NOVEMBRO DE

2012

A República Portuguesa e a República do Peru assinaram o Acordo Para a Proteção, Conservação,

Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados,

Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, em Lisboa, a 19 de novembro de 2012.

O presente Acordo tem como objeto promover, ao nível bilateral, a cooperação entre as Partes no âmbito da

recuperação de bens arqueológicos, paleontológicos, artísticos e culturais furtados, roubados ou ilicitamente

exportados ou transferidos de ambas as Partes, pretendendo constituir um meio eficaz para fortalecer a

identidade de cada nação e para prevenir os graves danos que se infligem a sítios e jazidas arqueológicos e

paleontológicos e outros lugares de interesse histórico-cultural, e, assim, fortalecer também as relações

históricas e de amizade entre os dois Estados e os seus nacionais.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru Para a Proteção, Conservação,

Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados,

Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012, cujo

texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41018

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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 4

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 48/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL

SOBRE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ASSINADO EM DURBAN EM 28 DE AGOSTO DE

2015

A República Portuguesa e a República da África do Sul assinaram, em Durban, em 28 de agosto de 2015, o

Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica, tendo presente a importância destas áreas nas respetivas

economias e na melhoria dos seus padrões socioeconómicos de qualidade de vida.

Este Acordo visa, assim, fortalecer, promover e apoiar a cooperação nestas áreas, numa base de igualdade

e para o seu benefício mútuo. Neste contexto, e para tanto, estabelecem-se modalidades de cooperação como

seja a mobilidade de cientistas, de investigadores, de técnicos especialistas e de académicos; o intercâmbio de

informação e documentação científica e tecnológica; a organização de seminários, conferências e workshops

bilaterais científicos e tecnológicos, em áreas de interesse mútuo; e a conceção e implementação de programas

conjuntos de investigação e desenvolvimento e os intercâmbios de conhecimento daí resultantes.

Além disso, este instrumento de direito internacional esteira-se na convicção de que a cooperação nestas

áreas promove as relações de amizade já existentes entre Portugal e a África do Sul.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação Científica

e Tecnológica, assinado na cidade de Durban, em 28 de agosto de 2015, cujo texto na versão autenticada em

língua portuguesa e língua inglesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41019

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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