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21 DE FEVEREIRO DE 2017 5

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo

Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe

Lobo d'Ávila — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Álvaro

Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia.

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PROJETO DE LEI N.º 418/XIII (2.ª)

REGULA O ACESSO À MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA

Exposição de motivos

A evolução da ciência e da medicina permite, nos dias de hoje, prolongar a vida para além daquilo que seria

imaginável, contribuindo para um aumento contínuo da esperança média de vida, vivendo-se mais tempo e com

melhor saúde. De acordo com um Relatório recente da Organização Mundial de Saúde, Portugal surge com uma

esperança média de vida de 81,1 anos, valor que se considera elevado e com tendência para crescer.

Sendo certo que se morre cada mais tarde, também é verdade que a morte é uma inevitabilidade. Com efeito,

apesar dos inúmeros avanços da medicina, existem ainda muitas doenças que permanecem sem cura, fazendo

parte da condição humana a existência de um processo de envelhecimento, de declínio e de morte.

Todavia, ainda que seja inevitável, parece existir na nossa sociedade um certo receio em discutir o tema. Tal

dificuldade estende-se inclusive à classe médica, ainda com pouca formação em questões relacionadas com o

fim de vida. Não cremos que esta seja a melhor solução. As questões relacionadas com o fim de vida e a morte

necessitam ser discutidas sem tabus. É necessário pensar a morte como parte integrante da vida, porque apenas

deste modo podemos pensar e abordar o processo de morte por forma a preparamo-nos para ele, o que é

certamente melhor do que sermos por ele apanhados desprevenidos.

A existência de alta tecnologia na medicina moderna, por possibilitar o aumento do número de anos de vida,

coloca novos desafios, como a necessidade de estabelecimento de critérios para uma boa prática clínica numa

fase final da vida e a necessária discussão em torno da questão da morte medicamente assistida, pela criação

de contraposições entre a quantidade e a qualidade de vida.

O tema da morte medicamente assistida foi recentemente alvo de discussão na Assembleia da República. A

entrada da petição n.º 103/XIII (1.ª), que solicitava a despenalização da morte assistida, deu início a um debate

intenso no parlamento, que se iniciou com a criação de um Grupo de Trabalho para discutir esta matéria e que

culminou com a sua discussão em Plenário. A discussão deste tema nos moldes em que se realizou foi de

extrema importância porque, apesar da complexidade e profundidade do mesmo, foi possível, especialmente

em sede de Grupo de Trabalho, debater o tema com seriedade, discutir argumentos e retirar conclusões. Do

mesmo modo, consideramos que este debate tem contribuído para um maior esclarecimento dos cidadãos sobre

o tema da morte medicamente assistida, permitindo às pessoas mais indecisas formar a sua opinião de forma

consciente.

O PAN sempre mostrou interesse em discutir o tema, facto que constava já do seu programa eleitoral e

motivo pelo qual pugnou pela criação de um Grupo de Trabalho que permitisse o debate na Assembleia da

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