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II SÉRIE-A — NÚMERO 73 12

Artigo único

A freguesia denominada “Parada do Bouro”, no município de Vieira do Minho, passa a designar-se “Parada

de Bouro”.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Jorge Paulo Oliveira — Berta Cabral —

Fernando Negrão — Laura Monteiro Magalhães — Emídio Guerreiro — Joel Sá — Rui Silva — Manuel Frexes

— Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício

Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro.

———

PROJETO DE LEI N.º 422/XIII (2.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE BAIRRO E DELÃES

DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].

Considerando que os limites administrativos definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP

versão de 2014 de 15 de julho) no que concerne às freguesias de Bairro e Delães, ambas do município de Vila

Nova de Famalicão, se encontram fixados de uma forma que, no entender das duas autarquias em apreço, não

é a mais correta, foi iniciado um processo com vista à alteração dos limites.

Existindo consenso sobre o novo traçado dos limites administrativos, as Assembleias de Freguesia em

consonância com as Juntas de Freguesia, deliberaram, todas por unanimidade, aprovar estes novos limites.

Tendo todo o processo sido acompanhado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, esta deliberou

aprovar a referida alteração e submeter a proposta à assembleia Municipal, que deliberou, igualmente, aprovar.

Da retificação consensualizada resulta que a freguesia de Bairro passará a deter uma área de 3 349 658 m2

- quando detinha 3 352 686 m2 -, com uma diminuição efetiva de 3 082 m2; e a freguesia de Delães passará a

deter uma área de 2 466 255 m2 - quando detinha 2 463 227 m2.

No âmbito desse processo, pronunciaram-se todas as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva

dos limites administrativos nos termos das plantas anexas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Bairro e

Delães do município de Vila Nova de Famalicão.

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