O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 73 30

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DE

ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, ASSINADO EM

LISBOA, EM 4 DE OUTUBRO DE 2016)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de janeiro de 2017, a Proposta de Resolução n.º 44/XIII

(2.ª) que pretende “aprovar o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-

Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), respeitante à instalação de uma sede permanente

da OEI em território da República Portuguesa e à atribuição de determinados direitos, imunidades e privilégios

destinados a garantir o desempenho efetivo e independente das funções oficiais e institucionais da OEI neste

território, assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 11 de janeiro de 2017, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal, em conexão com a Comissão de Saúde.

1.2. Âmbito da Iniciativa

Considera o Governo na exposição de motivos da Proposta de Resolução que aqui se analisa que a

celebração do Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos

para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), assinado em Lisboa, a 4 de outubro de 2016, visa assegurar a

presença de uma representação da OEI em território nacional, capaz de agilizar e diversificar as linhas de

cooperação multilateral e de reforçar os vínculos de colaboração com a comunidade científica, educativa e

cultural do país. Por outro lado, pretende-se o cumprimento dos objetivos da OEI, da qual Portugal é um Estado

membro: fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a integração, a solidariedade e a paz entre os povos

ibero-americanos através da educação, da ciência e da cultura, e colaborar com os Estados-Membros na ação

que vise que os sistemas educativos cumpram a sua tripla tarefa humanística, social e de democratização e

produtiva.

Assim, e de acordo com a exposição de motivos que acompanha a Proposta de Resolução que foi enviada

à Assembleia da República, é de particular importância proceder à aprovação do Acordo em questão, que

permitirá a instalação de uma sede permanente da OEI no nosso país e consagra os direitos, imunidades e

privilégios destinados que permitem o desempenho efetivo e independente das funções oficiais e institucionais

da OEI em Portugal.

1.3. Análise da Iniciativa

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 28 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XIII (2.ª) REC
Pág.Página 28