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24 DE FEVEREIRO DE 2017 33

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de janeiro de 2017, a Proposta de Resolução n.º

44/XIII (2.ª) – “aprovar o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-

Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), respeitante à instalação de uma sede permanente

da OEI em território da República Portuguesa e à atribuição de determinados direitos, imunidades e privilégios

destinados a garantir o desempenho efetivo e independente das funções oficiais e institucionais da OEI neste

território, assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016”.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 44/XIII (2.ª) que visa aprovar o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a

Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), respeitante à

instalação de uma sede permanente da OEI em território da República Portuguesa e à atribuição de

determinados direitos, imunidades e privilégios destinados a garantir o desempenho efetivo e independente das

funções oficiais e institucionais da OEI neste território, assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016, está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 45/XIII (2.ª)

(APROVA AS ALTERAÇÕES AO ACORDO RELATIVO À CRIAÇÃO DO FUNDO COMUM PARA OS

PRODUTOS DE BASE, ADOTADAS PELO CONSELHO DE GOVERNADORES, EM 10 DE DEZEMBRO DE

2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de janeiro de 2017, a Proposta de Resolução n.º 45/XIII

(2.ª) que pretende “aprovar as alterações ao Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de

Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 11 de janeiro de 2017, a

iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas considerada a Comissão competente para tal, em conexão com a Comissão de

Saúde.

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