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II SÉRIE-A — NÚMERO 73 34

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Fundo Comum de Produtos de Base (Common Fund for Commodities na sua terminologia inglesa) é uma

instituição financeira intergovernamental autónoma estabelecida no quadro das Nações Unidas. O acordo

constitutivo do Fundo foi negociado na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Comércio

(UNCTAD) entre 1976 e 1980, tendo entrado em vigor em 1989. O primeiro projeto financiado pelo Fundo foi

aprovado em 1991.

O mandato do FCPB é o de fomentar o desenvolvimento socioeconómico dos produtores de produtos de

base e contribuir para o desenvolvimento da sociedade no seu conjunto. De acordo com uma abordagem

orientada para o mercado, o Fundo concentra a sua atividade no financiamento de projetos de desenvolvimento

que envolvam os produtos de base por via dos seus recursos próprios, ou seja, contribuições voluntárias e

subscrições de capital por parte dos Estados-membros bem como juros resultantes daquelas contribuições.

O Fundo, tendo por intuito promover um maior desenvolvimento e uma maior eficiência no funcionamento

dos mercados dos produtos de base, baseia fortemente a sua atividade na cooperação com outras instituições

de desenvolvimento, com o sector privado e a sociedade civil. Com este fim, segue uma abordagem de

commodity focus em alternativa à habitual country focus. O Fundo constitui uma parceira de 107 países, bem

como por várias entidades institucionais.

De acordo com a iniciativa enviada pelo Governo a esta Assembleia o Conselho de Governadores do Fundo

Comum para os Produtos de Base, na sua 26.ª reunião anual, em 10 de dezembro de 2014, adotou as Alterações

ao Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base.

O Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base foi aprovado para ratificação, pela

República Portuguesa, através da Resolução da Assembleia da República n.º 14/89, de 2 de junho, e ratificada

pelo Decreto do Presidente da República n.º 39/89, de 16 de junho.

Acrescenta a Proposta de Resolução aqui em apreço que a nova versão do Acordo, com as alterações

adotadas pelo Conselho de Governadores, que agora se pretende aprovar, tem por objetivo rever a estrutura e

instrumentos do Fundo Comum para os Produtos de Base, de modo a permitir que as operações de

financiamento por via de empréstimos ganhem importância relativamente às doações, que até agora se

constituíam como o principal instrumento de apoio. A instituição irá ainda apostar de forma mais proativa nas

parcerias com outras instituições internacionais, partilhando conhecimentos e alavancando recursos por via de

cofinanciamentos, nomeadamente com o setor privado.

Para o Governo a aprovação da nova versão do Acordo afigura-se assim fundamental para a sustentabilidade

financeira da instituição e está em linha com as tendências internacionais a nível do financiamento do

desenvolvimento, que passam pela alavancagem dos montantes disponíveis mediante o recurso ao setor

privado e a outros instrumentos financeiros, para além das doações.

1.3. Análise da Iniciativa

As alterações que são introduzidas ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de

Base resultam do reconhecimento dos desafios atuais para o desenvolvimento dos produtos de base, das

alterações no contexto desde o estabelecimento do Fundo Comum para os Produtos de Base e da necessidade

de harmonizar a organização com o paradigma de desenvolvimento dos produtos de base correntemente

prevalecente e emergente.

Ao mesmo tempo os membros procuram reforçar a identidade e perícia do Fundo Comum para os Produtos

de Base através de uma melhoria da governação, da eficiência, da responsabilidade e da eficácia.

Por outro lado existe também a necessidade de fortalecer a capacidade operacional e a base financeira do

Fundo Comum para os Produtos de Base, de forma a continuar o seu apoio aos países em desenvolvimento

dependentes dos produtos de base, através do financiamento de medidas e ações relativas aos produtos de

base e de fortalecer a posição do Fundo enquanto parceiro de desenvolvimento confiável e eficaz para outras

organizações internacionais, no contexto da cooperação internacional para o desenvolvimento.

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