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24 DE FEVEREIRO DE 2017 5

 Projeto de Lei n.º 410/XIII (2.ª) (BE) – “Garante que o Imposto de Selo que incide sobre as taxas cobradas

por operações de pagamento baseadas em cartões recai sobre as instituições financeiras (alteração ao Código

do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro) ”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, reservando-a para Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. A presente iniciativa reúne as condições constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação

pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Mariana Mortágua — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica sobre Projeto de Lei n.º 391/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo no

sentido de eliminar a tributação das operações de pagamento baseadas em cartões, elaborada a 16 de fevereiro

de 2017 por José Rafael Silva (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP), Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC)

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, em reunião de 22 de fevereiro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 391/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de eliminar a tributação das operações de

pagamento baseadas em cartões.

Data de admissão: 1 de fevereiro de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

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